Um homem que vazou vĂdeos Ăntimos com a ex-namorada foi condenado a pagar uma multa indenizatória de R$ 60 mil. A decisão foi da 11ÂȘ Câmara CĂvel do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Segundo a vĂtima, o vĂdeo foi gravado enquanto os dois se relacionavam. Após o término, o ex-companheiro compartilhou o material junto de outra pessoa. Isso causou prejuĂzos em sua vida profissional e pessoal, o que a levou a entrar na Justiça pedindo indenização.
Na decisão judicial, o relator do caso, Marcelo Pereira, considerou o dano causado pela divulgação dos trĂȘs vĂdeos compartilhados pelo ex-companheiro, que alcançaram seus parentes, vizinhos, ex-patrão e outras pessoas.
"A exposição não autorizada de conteĂșdo desta ordem denota prĂĄtica ilĂcita que deve mesmo ser coibida, dadas as consequĂȘncias nefastas dela advindas para o universo pessoal e social da vĂtima, mormente quando, na espécie, famĂlia e amigos foram inseridos entre os destinatĂĄrios da exibição. Ademais, não hĂĄ dĂșvida de que as circunstâncias fĂĄticas objeto desta demanda acompanharão a autora para o resto de sua vida de modo a causar-lhe efetivo constrangimento e abalo psicológico, dado o vilipĂȘndio à sua intimidade".
Sobre o valor da indenização, o desembargador procurou ser proporcional e razoĂĄvel ao prejuĂzo sofrido pela vĂtima, mas também considerando as condições econômicas dos envolvidos.
Para ele, o pedido inicial de R$ 100 mil em indenização solicitado pela vĂtima era alto, enquanto o valor solicitado de R$ 10 mil solicitado pelo réu não era o suficiente para amenizar o dano sofrido pela vĂtima. E definiu o valor de R$ 60 mil de indenização.
Fonte: Olhar Digital