O desembargador Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ÂȘ Região (TRF-1), negou um recurso impetrado pelo Ministério PĂșblico Federal (MPF) que defendia a suspensão da decisão que devolveu os direitos polĂticos ao ex-deputado Eduardo Cunha (PTB). Após a decisão, o ex-presidente da Câmara estĂĄ livre para disputar as eleições que ocorrerão em outubro deste ano. Na determinação de Guedes, a qual a equipe de reportagem da Jovem Pan teve acesso, o magistrado concluiu que a ação apresentada pelo MPF é inadequado e, portanto, não hĂĄ hĂĄ irregularidades na decisão do desembargador Carlos Augusto Pires Brandão – que suspendeu parte dos efeitos da resolução da Câmara dos Deputados que cassou o ex-congressista e tornou Cunha elegĂvel. "Não se verifica nesta decisão a ocorrĂȘncia de nenhuma teratologia ou ilegalidade apta a ensejar o acolhimento da pretensão de se obter, pela presente via mandamental, de imediato, a suspensão de seus efeitos", afirmou. Ainda hĂĄ a possibilidade do mérito da questão ser discutido na Justiça Eleitoral.
Fonte: Jovem Pan