Após posição da PGR, Moraes nega pedido de advogados petistas para suspender posse de deputados suspeitos de envolvimento com atos de 8 de janeiro

Argumento da PGR, é que a conduta dos parlamentares deve ser analisada pelo Conselho de Ética da Câmara dos Deputados

Por Trago Verdades em 29/01/2023 às 12:56:26

Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, neste domingo, 29, um pedido para suspender a posse de 11 deputados suspeitos de envolvimento com os atos de vandalismo do dia 8 de janeiro. O magistrado concordou com o parecer da Procuradoria-Geral da RepĂșblica (PGR), que afirmou que a conduta dos parlamentares deve ser analisada pelo Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. O pedido de suspensão da posse dos congressistas foi enviado à Suprema Corte pelo grupo Prerrogativas e mirava Luiz Ovando (PP-MS), Marcos Pollon (PL-MS), Rodolfo Nogueira (PL-MS), João Henrique Catan (PL-MS), Rafael Tavares (PRTB-MS), Carlos Jordy (PL-RJ), Silvia Waiãpi (PL-AP), André Fernandes (PL-CE), Nikolas Ferreira (PL-MG), Sargento Rodrigues (PL-MG) e Walber Virgolino (PL-PB).

Em sua decisão, Moraes destacou que a solicitação não seguiu os requisitos processuais adequados, estabelecidos pela legislação eleitoral. "Conforme ressaltado pela Procuradoria-Geral da RepĂșblica, os alegados atos de inelegibilidade superveniente que autorizariam a desconstituição da diplomação deveriam ter sido apontados por meio do recurso previsto no art. 262 do Código Eleitoral, cujo prazo para interposição é de 3 (trĂȘs) dias após o Ășltimo dia limite fixado para a diplomação", escreve o ministro.

"Neste momento, eventuais consequĂȘncias das condutas noticiadas em relação aos mandatos dos Deputados Federais nominados deverão ser analisadas no âmbito do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 55 da Constituição Federal", diz um trecho do despacho. "Indefiro o requerimento de suspensão dos efeitos jurĂ­dicos da diplomação em face dos Deputados Federais eleitos e diplomados DR. LUIZ OVANDO (PP-MS), MARCOS POLLON (PL-MS), RODOLFO NOGUEIRA (PL-MS), JOÃO HENRIQUE CATAN (PL-MS), RAFAEL TAVARES (PRTB- MS), CARLOS JORDY (PL-RJ), NIKOLAS FERREIRA (PL-MG), SARGENTO RODRIGUES (PL-MG) e WALBER VIRGOLINO (PL-PB). Da mesma maneira, no presente momento, INDEFIRO a instauração de novo inquérito policial, por ausĂȘncia de justa causa. DETERMINO, ainda, seja oficiado, com cópia desta decisão e das petições de eDoc. 124-127, o excelentĂ­ssimo Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Federal ARTHUR LIRA, para adoção das providĂȘncias que entender cabĂ­veis no âmbito do Conselho de Ética. CiĂȘncia à Procuradoria-Geral da RepĂșblica, inclusive para, em entendendo ser o caso, acionar a Procuradoria-Geral Eleitoral, nos termos solicitados pelos requerentes", concluiu o ministro.

Fonte: Jovem Pan

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