Governo cria comitê para ajudar na proteção de dados em serviços digitais; Lei de Governo Digital entrou em vigor em 2021, durante o governo Bolsonaro

Governo Digital, através da TI, visa reconstruir processos e utilizar dados disponíveis para otimizar e transformar os serviços públicos, além de reduzir a burocracia.

Por Trago Verdades em 29/01/2023 às 19:00:18

Divulgação

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados criou o ComitĂȘ de Governança Digital, que terĂĄ como responsabilidade estruturar os serviços prestados de forma digital pelo governo. A ideia é assegurar algumas garantias a quem usar o Governo Digital, como privacidade e a proteção de direitos e dados pessoais.

A ANPD é vinculada à PresidĂȘncia da RepĂșblica e tem, entre suas atribuições, editar normas e fiscalizar procedimentos para a proteção de dados pessoais, além de aplicar sanções. O novo comitĂȘ terĂĄ como metas:

  • Zelar pelo alinhamento das iniciativas de Tecnologia da Informação à estratégia institucional;
  • Deliberar, estabelecer e acompanhar objetivos, planos e ações de TI;
  • Estabelecer diretrizes de TI no âmbito da ANPD.

O que é Governo Digital?

A intensificação do uso das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) levou a uma nova forma de governos ao redor do mundo interagirem com a sociedade. Essas tecnologias possibilitaram maior comodidade e conveniĂȘncia no acesso e uso de serviços privados e governamentais, o que se denominou governo eletrônico (e-Gov).

Com a evolução das tecnologias, o Governo Eletrônico foi substituĂ­do pelo Governo Digital. Com o objetivo de modernizar a administração do Estado Brasileiro, o Governo Digital, através da TI, visa reconstruir processos e utilizar dados disponĂ­veis para otimizar e transformar os serviços pĂșblicos, além de reduzir a burocracia.

A Lei de Governo Digital, entrou em vigor em agosto de 2021. Entre seus princĂ­pios estão:

  • a desburocratização, a modernização, o fortalecimento e a simplificação da relação do poder pĂșblico com a sociedade, mediante serviços digitais, acessĂ­veis;
  • a disponibilização em plataforma Ășnica do acesso às informações e aos serviços pĂșblicos;
  • a interoperabilidade de sistemas e a promoção de dados abertos;
  • o incentivo à participação social no controle da administração;
  • a eliminação de exigĂȘncias e formalidades;
  • o apoio técnico aos entes federados para implantação e adoção de estratégias que visem à transformação digital da administração pĂșblica;


Fonte: Olhar Digital

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