Após pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), a Justiça do Distrito Federal determinou o bloqueio de bens de 40 presos em flagrante pode vandalismo e depredação no episódio de invasão na Praça dos TrĂȘs Poderes no dia 8 de janeiro, em BrasĂlia. Até o momento, são quase 100 envolvidos no episódio de violĂȘncia na capital federal, sendo 92 pessoas e sete empresas com bens bloqueados por possĂvel participação ou financiamento com a invasão aos principais prédios pĂșblicos do paĂs. Ainda hĂĄ, no entanto, um pedido cautelar de bloqueio de bens impetrado pela AGU na Ășltima sexta-feira, 27, que abrange outros 42 presos em flagrante, mas que ainda carece de anĂĄlise da Justiça. A ação do órgão visa assegurar o ressarcimento aos cofres pĂșblicos dos custos de recuperação dos bens destruĂdos pelos manifestantes em caso de condenação definitiva dos supostos envolvidos. A estimativa é de que serão necessĂĄrios R$ 18,5 milhões para que a reparação da Praça dos TrĂȘs Poderes sejam custeados e, somente de veĂculos de pessoas e empresas possivelmente envolvidas no caso, jĂĄ somam-se R$ 4,3 milhões bloqueados. Em sua decisão, o juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro ressaltou que a União anexou ao processo as cópias dos autos de prisão e reconhecer que existem "fortes indĂcios, portanto, de que os referidos réus tenham participado dos atos [?] que culminaram na invasão e na depredação multitudinĂĄria das sedes oficiais dos TrĂȘs Poderes da RepĂșblica, razão por que é absolutamente plausĂvel a tese da União de que eles concorreram para a consecução dos vultosos danos ao patrimônio pĂșblico, sendo passĂveis, portanto, da bastante responsabilização civil, nos termos dos artigos 186, 927 e 942 do Código Civil".
Fonte: Jovem Pan