Justiça do DF bloqueia bens de 40 presos em flagrante por violência na Praça dos Três Poderes

Atual governo promove uma "caça às bruxas"; enquanto isso, pessoas condenadas por outros crimes, conseguem manter intacto seus bens

Por Trago Verdades em 30/01/2023 às 18:05:19

Sergio Lima / AFP

Após pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), a Justiça do Distrito Federal determinou o bloqueio de bens de 40 presos em flagrante pode vandalismo e depredação no episódio de invasão na Praça dos TrĂȘs Poderes no dia 8 de janeiro, em BrasĂ­lia. Até o momento, são quase 100 envolvidos no episódio de violĂȘncia na capital federal, sendo 92 pessoas e sete empresas com bens bloqueados por possĂ­vel participação ou financiamento com a invasão aos principais prédios pĂșblicos do paĂ­s. Ainda hĂĄ, no entanto, um pedido cautelar de bloqueio de bens impetrado pela AGU na Ășltima sexta-feira, 27, que abrange outros 42 presos em flagrante, mas que ainda carece de anĂĄlise da Justiça. A ação do órgão visa assegurar o ressarcimento aos cofres pĂșblicos dos custos de recuperação dos bens destruĂ­dos pelos manifestantes em caso de condenação definitiva dos supostos envolvidos. A estimativa é de que serão necessĂĄrios R$ 18,5 milhões para que a reparação da Praça dos TrĂȘs Poderes sejam custeados e, somente de veĂ­culos de pessoas e empresas possivelmente envolvidas no caso, jĂĄ somam-se R$ 4,3 milhões bloqueados. Em sua decisão, o juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro ressaltou que a União anexou ao processo as cópias dos autos de prisão e reconhecer que existem "fortes indĂ­cios, portanto, de que os referidos réus tenham participado dos atos [?] que culminaram na invasão e na depredação multitudinĂĄria das sedes oficiais dos TrĂȘs Poderes da RepĂșblica, razão por que é absolutamente plausĂ­vel a tese da União de que eles concorreram para a consecução dos vultosos danos ao patrimônio pĂșblico, sendo passĂ­veis, portanto, da bastante responsabilização civil, nos termos dos artigos 186, 927 e 942 do Código Civil".

Fonte: Jovem Pan

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