A Anatel aprovou nesta quinta-feira (2) resolução que amplia o uso dos bloqueadores de sinais de celular, internet, drones e receptores de GPS para além das penitenciárias.
A nova norma permite que os bloqueadores também sejam instalados em:
- Portos;
- Aeroportos;
- Áreas de segurança pública;
- Áreas militares;
- Locais de interesse temporário de órgãos de segurança pública, de defesa nacional e de delegações estrangeiras.
O órgão governamental ampliou também a quantidade de instituições que podem solicitar a instalação do equipamento. Anteriormente, apenas o Ministério da Justiça podia fazê-lo. Confira abaixo a nova lista:
- Presidência da República;
- Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Ministério da Defesa;
- Ministério da Justiça;
- Ministério das Relações Exteriores;
- Forças Armadas;
- Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Órgãos de segurança pública e de administração penitenciária.
Cada uma das instituições precisa realizar o pedido com pelo menos 15 dias de antecedência, salvo a Presidência da República, o GSI, o Ministério da Defesa e as Forças Armadas, que podem requerer de forma urgente.
Contudo, para entrar em vigor, as novas normas dependem de publicação no DOU (Diário Oficial da União), substituindo assim a atual, editada em 2022.
Em complemento, a Anatel manteve a proibição do uso de bloqueadores por parte de pessoas físicas e empresas (mesmo públicas ou de capital misto). A instalação não autorizada do equipamento é crime de atividade clandestina de telecomunicações e acarreta pena de dois a quatro anos de prisão.
Olhar Digital