PGR defende arquivamento de inquérito contra Bolsonaro por falas sobre a Covid-19

Ex-presidente e então ajudante de ordens, Mauro Cesar Barbosa Cid, passaram a ser investigados após o mandatário ler matéria da Exame, que associava o risco de desenvolvimento da Aids à aplicação do imunizante

Por Trago Verdades em 16/02/2023 às 20:01:24

Foto: Alan Santos/PR

A Procuradoria-Geral da RepĂșblica (PGR) se posicionou nesta quinta-feira, 16, contra a abertura de um inquérito sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) – e favorĂĄvel ao arquivamento – por ter associado um possĂ­vel desenvolvimento da Aids e a vacina da Covid-19. No documento obtido pela equipe de reportagem da Jovem Pan e assinado pela vice-procuradora-geral da RepĂșblica, Lindôra Maria Araujo argumenta que, não existem "elementos mĂ­nimos capazes de amparar a propositura de uma ação penal", em razão da "inexistĂȘncia de indĂ­cios" dos crimes supostamente cometidos. "Portanto, a responsabilização penal dependeria da comprovação de uma efetiva colocação em risco do bem jurĂ­dico tutelado -a ordem pĂșblica e a tranquilidade da população-, ou seja, alguma evidĂȘncia de que as condutas do Presidente da RepĂșblica, por ocasião dos fatos, realmente provocaram alarma nas pessoas ou foram capazes de produzir pânico", afirma Lindôra em despacho encaminhado ao relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Para Lindôra, mesmo que as declarações do então presidente da RepĂșblica possam ser consideradas reprovĂĄveis, as afirmações "reforçam um padrão de conduta que guarda sintonia com seu agir polĂ­tico desde o inĂ­cio da pandemia, o que indica não haver a autoridade requerida agido com a intenção de gerar pânico na população", ou seja, "as falas questionadas, se merecem crĂ­tica, devem ficar sujeitas ao debate polĂ­tico e eleitoral, mas não penal, dado seu carĂĄter fragmentĂĄrio e só incidente quando clara a violação ou colocação em risco do bem jurĂ­dico relevante", pontua a vice-procuradora-geral antes de ressaltar que as acusações não preencheram os contornos dos tipos penais apontados pela autoridade policial.

A decisão de Lindôra, no entanto, contraria a conclusão da PolĂ­cia Federal (PF), que em dezembro de 2022 afirmou que Bolsonaro cometeu crimes após desincentivar o uso de mĂĄscaras – após sua utilização tornar-se obrigatória – e divulgar informações falsas sobre a pandemia. Sobre os itens de proteção individual, Lindôra afirmou em sua decisão que, "ainda que o conteĂșdo da fala possa ser polĂȘmico e passĂ­vel de crĂ­ticas, não se verifica qualquer incitação à prĂĄtica de crime", portanto, "mesmo que não configure ilĂ­cito criminal, em nenhum momento, os investigados incitaram a população a não usar a mĂĄscara de proteção individual". JĂĄ no entendimento da instituição de segurança federal, hĂĄ "existĂȘncia de elementos probatórios concretos suficientes de autoria e materialidade" a fim de atestar o cometimento de incitação ao crime de "provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto". A PolĂ­cia Federal também incluiu o então ajudantes de ordens de Bolsonaro, tenente Mauro Cesar Barbosa Cid, nas acusações, por ter levantado as informações que o ex-chefe do Executivo compartilhou – o militar também integrou o pedido de arquivamento da Procuradoria-Geral da Republica.

Fonte: Jovem Pan

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