A Procuradoria-Geral da RepĂșblica (PGR) se posicionou nesta quinta-feira, 16, contra a abertura de um inquérito sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) – e favorĂĄvel ao arquivamento – por ter associado um possĂvel desenvolvimento da Aids e a vacina da Covid-19. No documento obtido pela equipe de reportagem da Jovem Pan e assinado pela vice-procuradora-geral da RepĂșblica, Lindôra Maria Araujo argumenta que, não existem "elementos mĂnimos capazes de amparar a propositura de uma ação penal", em razão da "inexistĂȘncia de indĂcios" dos crimes supostamente cometidos. "Portanto, a responsabilização penal dependeria da comprovação de uma efetiva colocação em risco do bem jurĂdico tutelado -a ordem pĂșblica e a tranquilidade da população-, ou seja, alguma evidĂȘncia de que as condutas do Presidente da RepĂșblica, por ocasião dos fatos, realmente provocaram alarma nas pessoas ou foram capazes de produzir pânico", afirma Lindôra em despacho encaminhado ao relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Para Lindôra, mesmo que as declarações do então presidente da RepĂșblica possam ser consideradas reprovĂĄveis, as afirmações "reforçam um padrão de conduta que guarda sintonia com seu agir polĂtico desde o inĂcio da pandemia, o que indica não haver a autoridade requerida agido com a intenção de gerar pânico na população", ou seja, "as falas questionadas, se merecem crĂtica, devem ficar sujeitas ao debate polĂtico e eleitoral, mas não penal, dado seu carĂĄter fragmentĂĄrio e só incidente quando clara a violação ou colocação em risco do bem jurĂdico relevante", pontua a vice-procuradora-geral antes de ressaltar que as acusações não preencheram os contornos dos tipos penais apontados pela autoridade policial.
A decisão de Lindôra, no entanto, contraria a conclusão da PolĂcia Federal (PF), que em dezembro de 2022 afirmou que Bolsonaro cometeu crimes após desincentivar o uso de mĂĄscaras – após sua utilização tornar-se obrigatória – e divulgar informações falsas sobre a pandemia. Sobre os itens de proteção individual, Lindôra afirmou em sua decisão que, "ainda que o conteĂșdo da fala possa ser polĂȘmico e passĂvel de crĂticas, não se verifica qualquer incitação à prĂĄtica de crime", portanto, "mesmo que não configure ilĂcito criminal, em nenhum momento, os investigados incitaram a população a não usar a mĂĄscara de proteção individual". JĂĄ no entendimento da instituição de segurança federal, hĂĄ "existĂȘncia de elementos probatórios concretos suficientes de autoria e materialidade" a fim de atestar o cometimento de incitação ao crime de "provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto". A PolĂcia Federal também incluiu o então ajudantes de ordens de Bolsonaro, tenente Mauro Cesar Barbosa Cid, nas acusações, por ter levantado as informações que o ex-chefe do Executivo compartilhou – o militar também integrou o pedido de arquivamento da Procuradoria-Geral da Republica.
Fonte: Jovem Pan