O prazo para declarar o Imposto de Renda 2023 começa na próxima quarta-feira, 15, e vai até o dia 31 de maio. A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões dentro do prazo estipulado. Com o uso da declaração pré-preenchida – novidade que visa minimizar os erros e oferecer mais comodidade aos contribuintes -, que está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PDG), via computador, como pela solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para IOS ou Android, eles esperam alcançar até 25% dos contribuintes. Em 2023, cidadãos residentes no Brasil que receberam rendimento tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadoria, pensões e aluguéis, devem declarar imposto; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, deverão declarar o Imposto de Renda. O IRPF também se aplica para pessoas que tinham, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direito, inclusive terra nua, de valor total ou superior a R$ 300 mil. Trabalhadores rurais que obtiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 também não estão isentos de declaração.
Neste ano, houve mudanças nas categorias de contribuintes que realizam operação em bolsas de valores e mercadorias. Anteriormente, todos que tivessem realizado operações na Bolsa eram obrigados a declarar, contudo, neste ano, a obrigação fica apenas com quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto. Outra mudança que também acontece é a atualização do rendimento de Pensão Alimentícia no PGD, aplicativo ou on-line. Eles foram para Ficha de Rendimentos Isentos de Não Tributáveis. As restituições também sofreram alterações. Quem utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via PIX, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei. As restituições ocorrerão nas seguintes datas:
- Primeiro lote: 31/05
- Segundo lote: 30/006
- Terceiro lote: 31/07
- Quarto lote: 31/08
- Quinto e último lote: 29/09
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