Justiça Federal vê nova ordem de prisão ilegal e mantém soltura de Alberto Youssef

Desembargador Marcelo Malucelli contestou argumentos apresentados pelo juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara de Curitiba, e determinou "cumprimento imediato" de sua decisão

Por Trago Verdades em 21/03/2023 às 17:32:22

Valter Campanato/Agência Brasil

O desembargador federal Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ÂȘ Região (TRF-4), voltou a determinar a soltura do doleiro Alberto Youssef. Na decisão, o magistrado destacou que a nova ordem de prisão do juiz Eduardo Appio, da 13ÂȘ Vara de Curitiba, é "ilegal" e determinou "cumprimento imediato" da libertação do doleiro, que foi preso preventivamente pela PolĂ­cia Federal, em Santa Catarina, na segunda-feira, 20. "Primeiramente, inexiste alteração fĂĄtica ou documento novo juntado que justifique a mudança de entendimento exarada na decisão anterior, que concedeu a liminar (evento 6, DESPADEC1). Ao que consta, a decisão revela apenas a renovação do decreto de prisão preventiva anteriormente expedido, com diversos fundamentos. Na realidade processual, é isso que se tem, descabendo falar-se em novo decreto que demande o ajuizamento de um novo habeas corpus, podendo ser enfrentado diretamente nestes autos", diz um trecho do despacho. No inĂ­cio desta tarde, Malucelli concedeu liminar para soltar Alberto Youssef. No entanto, logo em seguida, uma decisão em audiĂȘncia de custódia do juiz Eduardo Appio, atual responsĂĄvel pelos processos da Operação Lava Jato, determinou nova prisão contra o doleiro.

A defesa de Alberto Youssef entrou com habeas corpus alegando que os autos de origem no processo em que sua prisão foi decretada tratam de uma representação fiscal para fins penais elaborada pela Receita Federal contra ele; que o processo estava suspenso por determinação do JuĂ­zo da 13ÂȘ Vara Federal de Curitiba; que a prisão preventiva foi decretada de ofĂ­cio, sem pedido do Ministério PĂșblico Federal; e que ele estĂĄ sob monitoração eletrônica, "o que afasta a necessidade da medida imposta". No despacho, o desembargador do TRF-4 apontou que a suspensão do procedimento da Receita foi solicitada pelo Ministério PĂșblico Federal (MPF), com base no Acordo de Colaboração Premiada firmado entre o doleiro e a Procuradoria-Geral da RepĂșblica (PGR), homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). "Portanto, o acordo firmado abrange o procedimento que embasou a decretação da prisão preventiva objeto deste Habeas Corpus. Além disso, inexiste circunstância atual e concreta que determine a revogação das medidas decretadas no Agravo de Execução Penal 5030971- 16.2019.4.04.7000, julgado pela 8ÂȘ Turma desta Corte em 29/01/2020 (evento 14, ACOR3), dentre as quais, vigilância eletrônica por tornozeleira nos perĂ­odos de recolhimento domiciliar", diz Malucelli em um trecho. De acordo com ele, o TRF-4 tratou da "reiteração delitiva" após o acordo de delação, mas estabeleceu "as medidas que entendeu pertinentes". "Nesse contexto, revela-se ilegal a decretação da prisão preventiva de ofĂ­cio", acrescenta.

Fonte: Jovem Pan

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