O entrevero envolvendo antigos desafetos da Lava Jato ganhou mais um capĂtulo nesta quinta-feira, 30. O Ministério PĂșblico Federal no ParanĂĄ, que abrigou a principal base da Operação, quer a nulidade da audiĂȘncia em que o advogado Rodrigo Tacla Duran, alvo da Lava Jato, fez acusações contra o ex-juiz Sérgio Moro e o ex-procurador Deltan Dallagnol – hoje, respectivamente, senador e deputado. De outro lado, Tacla Duran pede que seja barrado o pedido de suspeição do juiz Eduardo Appio, atual titular da 13ÂȘ Vara Federal Criminal de Curitiba e crĂtico dos métodos da antiga força-tarefa e de seu antecessor. Desde a revogação da prisão preventiva, por ordem de Eduardo Appio, do ex-operador financeiro da Odebrecht no esquema de corrupção e cartel montado na PetrobrĂĄs, a ação penal da qual Tacla Duran é réu virou palco de embate tenso. No âmbito da nova fase da Lava Jato, acumulam-se: um pedido de suspeição de Eduardo Appio; a remessa das acusações de Tacla Duran contra Moro e Deltan ao Supremo; a inclusão do advogado no Programa de Proteção a Testemunhas da PolĂcia Federal; solicitação de Appio por um esquema especial de segurança em razão de "ameaças pessoais" que diz ter recebido.
Agora, a Procuradoria do ParanĂĄ faz uma série de questionamentos com relação à oitiva de Tacla Duran pelo juĂzo da 13ÂȘ Vara Federal Criminal de Curitiba, a começar pelo fato de ter pedido sigilo da gravação da audiĂȘncia "até porque estavam sendo trazidos fatos sobre parlamentares". O MPF também alega suposta "omissão", em razão de a ação contra Tacla Duran estar suspensa por ordem do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), ressalvadas "medidas excepcionalmente urgentes, para evitar dano irreparĂĄvel". Para a Procuradoria, a intimação do desafeto de Moro para depor se deu "em clara contradição" ao despacho de Lewandowski. Segundo o órgão, a oitiva do advogado alvo da Lava Jato foi registrada como uma audiĂȘncia para ajustar as medidas cautelares impostas após a revogação da prisão preventiva de Tacla Duran, por ordem de Eduardo Appio. No entanto, para a Procuradoria, a audiĂȘncia serviu para o desafeto de Moro "tecer crĂticas aos trabalhos realizados pela força-tarefa e magistrados que antecederam os trabalhos perante o juĂzo e elucubrar sobre supostas provas que estariam hĂĄ anos em seu poder".
O MPF argumenta que não havia urgĂȘncia para transpor a suspensão "Assim, como o réu subverteu o propósito da audiĂȘncia, em descumprimento da decisão proferida pelo STF, transmudando a solenidade para ato não urgente, em observância ao julgado na Reclamação n. 43.007 devem ser tornados nulos os atos", defende o MPF. Do outro lado, Tacla Duran pede que a ordem de suspensão dada por Lewandowski alcance também o pedido de suspeição de Eduardo Appio, feito por uma procuradora da RepĂșblica em Ponta Grossa, no interior do ParanĂĄ. Segundo Tacla, que advoga em causa própria na ação penal, a solicitação se dĂĄ após o ex-juiz Sergio Moro requerer que Appio não despache mais em processos da extinta operação até a anĂĄlise do pedido de suspeição formulado contra o magistrado.
Fonte: Jovem Pan