Ministério Público pede impugnação da candidatura de Daniel Silveira ao Senado

Decreto presidencial, concedeu perdão ao deputado

Por Trago Verdades em 16/08/2022 às 20:13:19

Gabriela Biló/Estadão Conteúdo

O Ministério PĂșblico Eleitoral (MPE) contestou nesta terça-feira, 16, a candidatura do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) ao Senado. Neste primeiro dia do perĂ­odo eleitoral, o órgão contestou a corrida do congressista por força de condenação por órgão colegiado, jĂĄ que Silveira foi condenado pelo plenĂĄrio do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 20 de abril de 2022, a oito anos e nove meses de reclusão pelos crimes de ameaça ao Estado DemocrĂĄtico de Direito e coação durante o curso do processo, ou seja, quando um cidadão utiliza-se da ameaça ou violĂȘncia para obter vantagem processual. A ação deu-se após Silveira publicar um vĂ­deo em suas redes sociais em que defende o Ato Institucional nĂșmero 5 – o mais severo imposto pela ditadura militar – e ameaçar ministros do STF, além de incitar a população a invadir a Corte e agredir os magistrados. Condenado por 10 votos contra um, o Ășnico magistrado a opor à medida foi o ministro KĂĄssio Nunes Marques. No dia seguinte à decisão, o presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu um indulto presidencial ao deputado e anistiou sua punição. Na decisão da procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira, porém, a graça concedida pelo chefe do Executivo tem o poder de anular a necessidade do cumprimento da pena, mas não incide sobre a suspensão seus direitos polĂ­ticos. "O aludido decreto presidencial [do indulto] tem se sujeitado a muita controvérsia, no âmbito acadĂȘmico e polĂ­tico. Entretanto, o que não é controverso, muito pelo contrĂĄrio, e sedimentado pela jurisprudĂȘncia pĂĄtria, não é de hoje, é que o indulto não alcança os efeitos secundĂĄrios da pena ou extrapenais, fruto de decisão condenatória, no caso, do Supremo Tribunal Federal, por incitar a prĂĄtica do crime de tentar impedir o livre exercĂ­cio de qualquer dos poderes da União e coação no curso do processo", pontuou. Até o momento, a constitucionalidade do indulto presidencial não foi julgado pela Suprema Corte.


Fonte: Jovem Pan

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