STF forma maioria para tornar réus 100 denunciados por atos de 8 de Janeiro

O recebimento das denúncias ocorre no momento em que vídeos vazados sugerem omissão do governo federal diante das manifestações

Por Trago Verdades em 20/04/2023 às 02:34:21

Ton Molina/AFP - 08/01/2023

Nesta quarta-feira, 19, o Supremo Tribunal Federal (STF), chegou a 6 votos de 10 para o recebimento das denĂșncias contra cem envolvidos nos atos de 8 de Janeiro. Na ocasião, manifestantes depredaram a Praça dos TrĂȘs Poderes, em BrasĂ­lia, e as sedes do Supremo Tribunal Federal (STF), o Congresso e o PalĂĄcio do Planalto. O relator Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar, favorĂĄvel ao recebimento das denĂșncias e para tornar os acusados réus no processo. Acompanharam o relator os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, LuĂ­s Roberto Barroso, Edson Fachin e CĂĄrmen LĂșcia. Com seis votos a favor no total de 10, o Supremo conseguiu maioria e resta agora Moraes analisar a manutenção da prisão dos acusados que ainda permanecem detidos. Como a Jovem Pan antecipou, a realização em plenĂĄrio virtual ocorreu a pedido do próprio Moraes e foi aceito pela presidente da casa, Rosa Weber. A votação contra os acusados começou à meia-noite da terça-feira, 18, e vai até as 23h59 (horĂĄrio de BrasĂ­lia) da segunda-feira, 24. O julgamento se inicia no dia 25.

Desde os atos de vandalismo de 8 de Janeiro, investigações tĂȘm buscado identificar os responsĂĄveis pela invasão, assim como os financiadores, articuladores e fomentadores. Nos dias 8 e 9 de janeiro, 2.151 pessoas participaram dos atos ou estavam acampadas em frente ao Quartel-General do Exército em BrasĂ­lia. Do total, seguem presas 263 pessoas, sendo 181 homens e 82 mulheres. O ato rendeu prejuĂ­zo estimado em mais de R$ 26 milhões. Os 100 denunciados responderão pelos crimes de: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado DemocrĂĄtico de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violĂȘncia e grave ameaça com emprego de substância inflamĂĄvel contra patrimônio da União e com considerĂĄvel prejuĂ­zo para a vĂ­tima e deterioração de patrimônio tombado.

Fonte: Jovem Pan

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