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FGTS

Relator da ação no STF, Barroso vota a favor da revisão dos rendimentos do FGTS

Ministro avaliou que rendimento atual do fundo não repõe perdas inflacionárias dos trabalhadores e que não pode ser inferior ao da poupança; ele foi o primeiro a votar no julgamento


Nelson Jr./SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, votou a favor da correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com a avaliação do relator da matéria, a taxa de rendimento de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR) repõe as perdas inflacionárias. Barroso ponderou que o benefício não poder ter um rendimento inferior ao da poupança. Contudo, a decisão do magistrado é apenas parcialmente favorável ao pedido o Partido Solidariedade, no sentido de repor as perdas inflacionários. Barroso argumentou que a remuneração atual não tem liquidez e prejudica os trabalhadores. Ele optou por votar para que a medida passe a valer apenas após publicação da decisão. O ministro foi o primeiro a votar no julgamento que pode revisar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e aplicar uma taxa de correção do benefício. Decisão da corte pode resultar em ganhos importantes para os trabalhadores com carteira assinada. A ação foi aberta pelo partido Solidariedade, em 2014, e questiona a correção do dinheiro depositado nas contas do FGTS.

Cabe ao STF decidir se os valores do benefício deveriam ter sido corrigidos pela inflação ao invés da Taxa Referencial (TR), adotada desde 1991. A correção do FGTS é feita em 3% ao ano adicionada a TR. Contudo, entre 1999 e 2022, apenas em 2017 a inflação não superou essa taxa, que flutua próxima de zero. Esta é a quarta vez que a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto entra na pauta de julgamentos do plenário do Supremo. As outras foram em 2019, 2020 e 2021. Em todas as ocasiões, houve uma corrida para a abertura de ações individuais e coletivas, na expectativa de se beneficiar de uma possível decisão favorável aos trabalhadores. Há pelo menos uma década, o Judiciário tem sido inundado com centenas de milhares de ações individuais e coletivas que esperam se beneficiar da correção do saldo do FGTS por algum índice inflacionário. Desde 2019, o andamento de todos os processos está suspenso por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator do assunto no Supremo. Decisão foi dada após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir, em 2018, receber milhares de recursos, unificar o entendimento e manter a TR como índice de correção do FGTS, em decisão desfavorável aos trabalhadores.

A expectativa entre juristas é de que o STF considere a aplicação da TR para a correção do saldo do FGTS inconstitucional e deve estabelecer outro índice inflacionário, como o IPCA, por exemplo, para servir de taxa de correção. Tal determinação, já ocorreu em uma ação anterior da corte, em 2020, quando os ministros consideraram inconstitucional aplicar a TR para correção monetária de débitos trabalhistas, com a justificativa de que o cálculo definido pelo Banco Central para formular a TR não tem foco na preservação do poder de compra, que deveria ser o objetivo central da correção monetária. Se a ação for aprovada, em tese, todos os trabalhadores que tiveram carteira assinada entre 1999 e 2023 teriam direito à revisão do saldo do FGTS. Entretanto, é possível que o Supremo busque formas de amenizar o impacto nos cofres públicos e impedir que novas ações sobre o tema sejam abertas.

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