Nesta quinta-feira, 27, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar a legalidade do indulto concedido ao ex-deputado federal Daniel Silveira pelo então presidente Jair Bolsonaro no ano passado. Silveira foi condenado por ameaças e incitação à violĂȘncia contra ministros da Corte. No STF, foram 10 votos à favor de sua condenação, oito deles seguindo integralmente o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes. Na época, apenas o ministro Nunes Marques votou pela absolvição do deputado. No entanto, em abril de 2022, Bolsonaro concedeu a graça constitucional à pena de Silveira. O indulto é contestado em uma ação apresentada por Rede, PDT, Cidadania e PSOL. Inicialmente a corte iria analisar o caso no dia 13 de abril, mas o julgamento foi adiado. Os partidos alegam que a graça concedida pelo presidente tem desvio de finalidade, pois o ato não foi praticado tendo em vista o interesse pĂșblico e sim o de Bolsonaro e Silveira.
Ainda segundo a ação, o indulto afronta o princĂpio da separação dos poderes, pois o presidente da RepĂșblica não poderia se portar como uma instância de revisão de decisões judiciais criminais que o desagradam. A condenação de Silveira também culminou na perda de direitos polĂticos por estĂmulo a atos antidemocrĂĄticos e ataques a instituições. Daniel Silveira estĂĄ preso desde fevereiro deste ano. Um dia depois do polĂtico perder seu mandato, a Justiça prendeu o ex-deputado por violações a medidas restritivas, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição do uso de redes sociais.
Em 2019, durante julgamento de indulto concedido pelo presidente Michel Temer, o STF decidiu que é prerrogativa do presidente da RepĂșblica conceder indultos sem que sofra interferĂȘncias do JudiciĂĄrio.
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do decreto do indulto do ex-presidente Michel Temer (MDB-SP), suspenso em novembro de 2018, depois de um vaivém de decisões . Como o caso ficou suspenso, o colegiado também definiu que aqueles que seriam beneficiados em 2017 podem pedi-lo na ocasião da decisão.
Ao editar o decreto em 2017, Temer alterou algumas regras e, na prĂĄtica, reduziu o tempo de cumprimento de pena pelos condenados. Além disso, passou a beneficiar também os presos por crimes de colarinho branco, antes não contemplados. A medida gerou crĂticas da TransparĂȘncia Internacional e da força-tarefa da operação Lava Jato.
"Este ato do presidente da RepĂșblica que lhe é prerrogativa,. é insindicĂĄvel por parte do JudiciĂĄrio. É isto que esta corte estĂĄ assentando. Não podemos entrar no mérito se é bom, se não é. É prerrogativa do presidente e temos de nos curvar à prerrogativa", disse o ministro Ricardo Lewandowski diante de discussão que se estabeleceu em PlenĂĄrio.
Alexandre de Moraes disse também na época, que o indulto é um instituto que existe desde o inĂcio da RepĂșblica e que, antes dela, o imperador também concedia o benefĂcio. Isso porque o relator havia resumido o julgamento de acordo com o entendimento que defendeu: "Estamos decidindo que é legĂtimo o perdão da pena", disse.
Com informações da Jovem Pan e Conjur