MP investe contra Google e Meta por seus posicionamentos contra o PL das Fake News

Órgão dá 10 dias para empresas se explicarem por denunciar a ameaça à liberdade que seria, a aprovação da PL da Censura

Por Trago Verdades em 02/05/2023 às 12:26:27

REUTERS/Dado Ruvic/Illustration

O Ministério PĂșblico Federal de São Paulo expediu um ofĂ­cio na segunda-feira, 1, notificando o Google e a Meta – empresa responsĂĄvel pelo Facebook, WhatsApp e Instagram – por possĂ­vel favorecimento de conteĂșdos contrĂĄrios ao Projeto de Lei 2630/2020, mais conhecido como PL das Fake News, nos resultados de busca das plataformas e anĂșncios apresentados os usuĂĄrios. A Câmara dos Deputados vota nesta terça-feira, 2, o mérito do projeto que, entre outras coisas, propõe estipular que as redes sociais sejam responsĂĄveis pela moderação dos conteĂșdos. O ofĂ­cio do MPF determina que no prazo de 10 dias ao Google preste informações detalhadas sobre quais anĂșncios realizou, bem como seus alcances e se os marcou como sensĂ­veis; quais critérios nortearam de 20 de maio a 2 de maio, os resultados para buscas envolvendo os termos "PL 2630"; quais os termos sugeridos pelo buscador do Google para usuĂĄrios que pesquisaram por "PL 2630"; e os critérios também usados na plataforma do YouTube para buscas envolvendo o projeto de lei. À Meta Brasil, o ofĂ­cio determina que seja informado, também dentro de 10 dias, os anĂșncios contratados pela Google envolvendo o PL das Fake News.

No documento, o órgão cita levantamento realizado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) que teria captado um direcionamento, nos resultados do buscador Google, quando se pesquisa termos sobre o tema do "PL 2630", levando quem faz tal consulta, diretamente, para o link de um post do blog da própria empresa com inĂșmeras crĂ­ticas ao projeto. O MPF de São Paulo diz que o buscador "também estaria privilegiando, em seus resultados de busca sobre a matéria, links de conteĂșdo de oposição ao Projeto de Lei", fazendo com que os conteĂșdos contrĂĄrios – e de interesse da própria Google – fossem privilegiados, "aparecendo na primeira pĂĄgina do buscador não como propaganda, mas como resultado de uma suposta busca orgânica pelo termo". O órgão também cita uma mensagem que a empresa estaria exibindo no YouTube para criadores de conteĂșdo com os dizeres: "Impacto negativo para criadores – Lei das Fake News", apontada como um espécie de coação dos usuĂĄrios, "na medida em que daria uma espécie de recado de que consequĂȘncias em tese ruins poderiam repercutir sobre a relação entre a plataforma e aqueles de que dela dependem como fonte de renda.

Em outro aspecto, o MPF de São Paulo também afirma que a Meta teria veiculado anĂșncios contrĂĄrios ao Projeto de Lei, mas sem identificação. Alguns dos anĂșncios estariam, inclusive, sendo pagos pela Google, embora não tenham marcado como sensĂ­vel. "Em outras palavras, a Meta teria mitigado a transparĂȘncia que diz que aplica à publicidade feita em sua plataforma, prejudicando a compreensão, por parte de seus usuĂĄrios, sobre as circunstâncias que os levaram a receber certos conteĂșdos contrĂĄrios ao Projeto de Lei nÂș 2630/2020 em seus feeds", diz o ofĂ­cio, que condena a posição das empresas. "Esse tipo de prĂĄtica, se confirmado, parece estar fora do âmbito de condutas que sujeitos alvo de propostas de regulação podem adotar em um debate democrĂĄtico", detalha o ofĂ­cio.

"Na hipótese de uma empresa modular seu buscador para oferecer às pessoas que procuram saber sobre dado assunto uma versão especĂ­fica e que lhe aproveita, ela estaria atuando em prejuĂ­zo do direito à informação que diz promover, e em afronta ao art. 5Âș, XII, da Constituição Federal. Da mesma forma, quando uma empresa impulsiona conteĂșdos por terem sido pagos para terem maior alcance, e o faz fora das regras de transparĂȘncia de publicidade que diz praticar, ela estaria atuando em desfavor dos direitos de consumidor atinentes à propaganda, e em afronta ao art. 7Âș do Marco Civil da Internet e do art. 36 do Código de Defesa do Consumidor", conclui.

Fonte: Jovem Pan

Comunicar erro

ComentĂĄrios