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Indulto Presidencial

Defesa de Daniel Silveira vai entrar com revisão criminal para anular condenação do STF

Supremo Tribunal Federal, em decisão contrária à jurisprudência da própria Corte, formou maioria contra indulto presidencial ao ex-deputado


Imagem: Adriano Machado/Reuters

A defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) disse que vai ingressar com novo recurso contra a prisão do ex-parlamentar após o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formar maioria para tornar sem efeito o indulto concedido a ele pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. As informações são do repórter Bruno Pinheiro, da Jovem Pan News. Em julgamento nesta quinta-feira, 4, o plenário do Supremo concluiu ser inconstitucional o decreto presidencial prevendo o benefício ao ex-deputado, com o entendimento de que não é compatível com os princípios da administração pública a concessão de perdão a aliado políticos pelo simples vínculo de afinidade pessoal e ideológica.

Em resposta à Suprema Corte, a ideia da defesa de Silveira é utilizar o chamado recurso criminal para barrar a decisão do STF contra o decreto. A revisão criminal é um meio de impugnação que busca rescindir uma sentença penal transitada em julgado e encontra amparo legal entre os artigos 621 a 631 do Código de Processo Penal. O que se busca é a reparação de erros judiciários, até mesmo após o integral cumprimento da pena. "Vamos ingressar com revisão criminal para anular essa aberração parida pelo STF, repleta de ilegalidades, vícios, nulidades e outros atributos que invalidam a condenação. Se ainda houver lei nesse país, e um resto de Constituição, tem que anular tudo", disse Paulo Faria, advogado de Daniel Silveira.

Daniel Silveira está preso desde fevereiro deste ano, condenado a oito anos e nove meses de prisão em regime inicialmente fechado. Ele foi condenado em abril do ano passado por crimes de coação no curso do processo e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União, mas acabou em liberdade ao ser beneficiado com o perdão concedido pelo ex-presidente. No entanto, voltou à prisão em fevereiro deste ano, após perder foro privilegiado, por descumprir medidas do STF. Na próxima quarta-feira, 10, o julgamento será retomado com os votos dos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux.

A decisão da Suprema Corte, de invalidar o Indulto Presidencial concedido pelo então Presidente Jair Bolsonaro, vai contra decisão anterior do próprio STF quando, em 2018, julgou o perdão concedido pelo Presidente Michel Temer a vários condenados, inclusive por corrupção.

É possível ainda consultar no Portal do STF, o resumo da votação, que considerou o Indulto, uma prerrogativa, um "ato privativo", do Presidente da República.

"Na ocasião, a divergência [o relator, Ministro Roberto Barroso, considerava procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o indulto] – que acabou vencedora no julgamento – foi inaugurada pelo ministro Alexandre de Moraes, que votou pela improcedência da ADI e lembrou que o indulto é uma tradição no Brasil. Segundo ele, a concessão de indulto, prevista no artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal, é ato privativo do presidente da República e não fere o princípio da separação de Poderes. O ministro explicou que existem limites à discricionariedade do chefe do Poder Executivo. O presidente não pode, por exemplo, assinar ato de clemência em favor de extraditando, por exemplo, uma vez que o objeto do instituto alcança apenas delitos sob a competência jurisdicional do Estado brasileiro, ou conceder indulto no caso de crimes hediondos, como tortura, terrorismo e tráfico de entorpecentes.

Segundo o ministro Alexandre, se o presidente da República editou o decreto dentro das hipóteses legais e legítimas, mesmo que não se concorde com ele, não se pode adentrar o mérito dessa concessão. "O ato está vinculado aos ditames constitucionais, mas não pode o subjetivismo do chefe do Poder Executivo ser trocado pelo subjetivismo do Poder Judiciário", ressaltou. Acompanharam a divergência, naquela sessão, a ministra Rosa Weber e os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

O julgamento havia sido suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux, que apresentou seu voto na sessão desta quinta-feira (9) no sentido da procedência parcial da ação, acompanhando o relator, por entender que cabe ao Judiciário adaptar a sanção ao caso concreto, de forma que ela não seja excessiva ou insuficiente. Segundo seu entendimento, a redução indiscriminada e arbitrária da pena por obra de decreto concessivo de caráter geral é atentatória ao princípio democrático e da separação de Poderes, por usurpar o poder do Judiciário de definir a reprimenda penal.

Na sequência, votaram a ministra Cármen Lúcia, acompanhando o relator, e o presidente, ministro Dias Toffoli, que se alinhou à corrente majoritária" - concluiu a publicação.

No voto do ministro Alexandre de Moraes à época, ele afirmava que o indulto é "ato privativo do Presidente da República, goste-se ou não".



Com informações da Jovem Pan

Daniel Silveira Supremo Tribunal Federal (STF) Jurisprudência Indulto Presidencial

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