O governo federal contratou para realizar a perfuração de poços artesianos na Terra Indígena Ianomâmi, que abrange áreas do Amazonas e de Roraima, uma empresa controlada por um acusado de chefiar atividades de garimpo ilegal na localidade. A contratação foi feita em março, em regime de urgência, ou seja, sem licitação.
De acordo com informações do jornal O Estado de S. Paulo, a empresa contratada para prestar serviços em terras ianomâmis foi a Catarata Poços Artesianos. A empresa tem como dono Rodrigo Martins Mello, mais conhecido como Rodrigo Cataratas, denunciado pelo Ministério Público por exploração de minério ilegal na região Norte do país.
Conforme a ação do procurador da República Matheus de Andrade Bueno, Rodrigo Cataratas e outros empresários do setor são acusados de três crimes: lavagem de dinheiro, obstrução da Justiça e formação de organização criminosa. Segundo as autoridades, a orcrim ficou caracterizada pelo fornecimento de aeronaves, munições de armas de fogo, combustível e outros materiais para o garimpo ilegal.
Com base em informações fornecidas pelo Ministério Público Federal (MPF) em Roraima, o Estadão informa que a primeira contratação da Catarata Poços Artesianos foi feita em 10 de março pelo 6.º Batalhão de Engenharia de Combate do Comando Militar da Amazônia do Exército. Com valor de contrato de R$ 185 mil, a contratada foi definida a partir do menor preço apresentado.
"O contexto narrado soa como possibilidade de que o infrator, ao qual já incumbiria o dever de reparar o dano, seja remunerado por uma obra cuja necessidade é fruto de um ato ilícito próprio anterior, fulminando, a um só tempo, a boa-fé objetiva ( ) a responsabilidade ambiental e, até mesmo, o simples bom senso", afirma, em trecho da ação contra o empresário, o procurador da República Matheus de Andrade Bueno.
Ainda sem mais detalhes, o MPF informa que investiga se a empresa de Rodrigo Cataratas também foi contratada pela Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde para a construção de um poço em uma unidade de saúde mantida em Surucucu, no município de Alto Alegre (RR).
Acionada pelo MPF, a Justiça Federal não suspendeu o contrato firmado com a Catarata Poços Artesianos, mas determinou que a empresa — investigada por suposta prática de garimpo ilegal — não pode participar de novas disputas "para promover a execução de contratos públicos". A decisão foi tomada pelo juiz Rodrigo Mello.
Em nota, o Exército afirma que a contratação da Catarata Poços Artesianos seguiu os critérios legais. Além disso, o órgão reforça que os trâmites sem a abertura de processo de licitação também seguiram regras previstas em lei.
Confira, abaixo, a íntegra da nota divulgada pelo Exército sobre a contratação da empresa de Rodrigo Cataratas para perfurar poços artesianos na Terra Indígena Ianomâmi:
O critério de seleção da empresa para a perfuração do poço em Surucucu seguiu o disposto na Nova Lei de Licitações e Contratos. O certame em tela teve como fundamentos os princípios da Administração pública, com especial atenção ao da Legalidade e da Eficiência (economicidade), tendo como vencedora a Empresa CATARATAS POÇOS ARTESIANOS. Além de apresentar a habilitação técnica exigida em lei, tal empresa ofereceu o menor valor para a obra em questão dentre todos os participantes.
A dispensa de licitação, prevista na citada Lei de Licitações e Contratos, decorreu da necessidade emergencial de se perfurar um poço dentro da área do 4º Pelotão Especial de Fronteira (4º PEF), localizado na região de Surucucu, no noroeste de Roraima, a fim de apoiar o esforço do Comando Conjunto da Operação Yanomami e do Estado Brasileiro em atendimento à situação emergencial de saúde na Terra Indígena Yanomami.
Cabe ressaltar que desde 31 de dezembro de 2022, diversos órgãos e agências vêm sendo apoiados pelas infraestruturas de alojamento e alimentação no 4º PEF – Surucucu, tais como a Polícia Federal, a Força Nacional do Sistema Único de Saúde, a Força Nacional de Segurança Pública, os Órgãos de Imprensa, a Força Aérea Brasileira, a Marinha do Brasil, a FUNAI, o IBGE, o VOARE e a SESAI.
Ressalte-se, por oportuno, que somente após a Empresa CATARATAS entregar o poço, objeto do contrato, pronto para o uso, o 6° BEC poderá efetuar a liquidação da respectiva nota fiscal, com o posterior pagamento do serviço contratado, nos estritos termos da legislação vigente.
Fonte: Revista Oeste