Para cassar o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Podemos-PR), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou que houve infringência à Lei Complementar 64/1990, que trata das inelegibilidades.
Dallagnol, segundo o relator, ministro Benedito Gonçalves, infringiu a alínea "q" do artigo 1º da norma, que considera inelegíveis "os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar".
Entretanto, o agora ex-deputado federal não respondia a nenhum Processo Administrativo Disciplinar (PAD) quando se exonerou, um ano antes das eleições, em 2021. Uma certidão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) atesta isso. E o próprio relator reconhece que o então procurador não respondia a nenhum PAD.
"É inequívoco que o recorrido, quando de sua exoneração a pedido, já havia sido condenado às penas de advertência e censura em dois PADs findos, e que, ainda, tinha contra si 15 procedimentos diversos em trâmite no CNMP para apurar outras infrações funcionais." Nenhum desses "procedimentos diversos" era PAD, como exige a lei.
O relator — cujo voto foi aprovado por unanimidade no TSE — fez o que se chama em Direito de interpretação expansiva, ampliando o alcance da lei, e considerando que Dallagnol cometeu fraude à lei, porque se demitiu para não responder a um PAD. Na lei não existe essa previsão. O que existe é um dispositivo semelhante que se aplica apenas a ocupantes de cargos eleitos, como presidente da República, governadores, prefeitos, parlamentares, que renunciam ao cargo para não ser cassados, mas não a juízes e membros do MP.
Esse tipo de interpretação, expansiva, não é admitido para aplicar as regras de inelegibilidade, que devem ser interpretadas restritivamente, conforme explicou o advogado Horacio Neiva, em uma postagem no Twitter. "As regras envolvendo inelegibilidade devem ser interpretadas restritivamente. E é isso o que a Justiça Eleitoral tem feito ao longo de diversos anos de jurisprudência consolidada."
O advogado cita um precedente do próprio TSE: "É entendimento pacífico desta Corte Superior que o direito à elegibilidade é direito fundamental. Como resultado, de um lado, o intérprete deverá, sempre que possível, privilegiar a linha interpretativa que amplie o gozo de tal direito. De outro lado, as inelegibilidades devem ser interpretadas restritivamente, a fim de que não alcancem situações não expressamente previstas pela norma."
E foi justamente em razão de precedentes como esse que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) foi unânime, explicou o advogado. Agora, porém, o TSE não o considerou.
Segundo Neiva, a lei estabeleceu a hipótese específica do PAD — e não as sindicâncias e outros procedimentos — porque "a instauração [do PAD] envolve um juízo pela admissão da gravidade de fatos". "PAD é PAD: não é sindicância, não é pedido de providências, não é nada disso. Do contrário, basta que, antes de um juiz ou membro do MP pedir exoneração, alguém formule inúmeros pedidos de providências contra ele e alegue a inelegibilidade depois."
Por isso, para Neiva, o TSE não poderia cassar o mandato de Dallagnol com base na tese de "pediu exoneração para fugir de um PAD "inevitável"". "Em primeiro lugar: a regra da inelegibilidade deve ser interpretada restritivamente. Em segundo lugar, não cabe à Justiça Eleitoral avançar para examinar o conteúdo dos processos preliminares e realizar um juízo de se eles "resultariam ou não em uma possível, hipotética e não sabida punição"", explicou, na postagem.
O advogado Fabrício Rebelo também questionou o fato de o julgamento não observar os fatos, no caso, a situação específica de que Dallagnol não respondia a nenhum PAD. "Como vem se tornando comum no Brasil, um julgamento reescreve a lei, e o que era "na pendência de processo administrativo disciplinar" se torna "na possibilidade de futuro processo administrativo disciplinar"".
Para ele, a interpretação dada pelo TSE faz com que o ex-deputado cumpra a pena antes de ser investigado. "Traduzindo a cassação de Deltan Dallagnol: é como alguém começar a cumprir a pena ainda na fase do inquérito policial, antes de sequer se saber se houve mesmo um crime ou muito menos existir uma ação penal. É o ápice de um estado policialesco, regido pelo direito penal do inimigo".
<blockquote class="twitter-tweet"><p lang="pt" dir="ltr">Traduzindo a cassação de <a href="https://twitter.com/deltanmd?ref_src=twsrc%5Etfw">@deltanmd</a>, é como alguém começar a cumprir a pena ainda na fase do inquérito policial, antes de sequer se saber se houve mesmo um crime ou muito menos existir uma ação penal. É o ápice de um estado policialesco, regido pelo direito penal do inimigo.</p>— Fabricio Rebelo | ???????? (@Fabricio_Rebelo) <a href="https://twitter.com/Fabricio_Rebelo/status/1658783315657121793?ref_src=twsrc%5Etfw">May 17, 2023</a></blockquote> <script async src="https://platform.twitter.com/widgets.js" charset="utf-8"></script>
Procuradores da República também consideraram a decisão do TSE ilegal e equivocada. Dallagnol pode recorrer para o Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: Revista Oeste