STF tem maioria contra retroatividade da nova Lei de Improbidade para casos concluídos

Nova legislação determina que seja comprovado dolo no ato irregular cometido

Por Trago Verdades em 18/08/2022 às 16:32:24

Carlos Moura/SCO/STF

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou contrário à retroatividade das mudanças feitas pelo Congresso Nacional na Lei de Improbidade Administrativa. A decisão foi confirmada em sessão plenária nesta quinta-feira, 18, com voto contrários dos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia, compondo a maioria. Os votos favoráveis foram dos ministros André Mendonça e Dias Toffoli. Com o placar, fica impedido o efeito retroativo da nova legislação para beneficiar condenados pela lei antiga em processos já encerrados. Atualmente, a Lei de Improbidade Administrativa, aprovada em outubro de 2021, determina que seja comprovado dolo no ato irregular cometido. Ou seja, as condenações estão vinculadas com a comprovação de intenção do agente público ou político de cometer a irregularidade. Entretanto, anteriormente, não havia a exigência de materializar a intenção do ato, apenas sendo necessário confirmar a culpa, tipificando a improbidade culposa, que se refere ao cometimento de ato irregular, ainda que sem intenção. Como a Jovem Pan mostrou, o processo analisado é o da ex-procuradora Rosemery Terezinha Cordova, contratada para defender em juízo os interesses do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas condenada a ressarcir os prejuízos, na ordem de R$ 391 mil, causados a autarquia por negligência em sua função. A procuradora atuou entre 1994 e 1999, e a ação foi proposta em 2006. Ela argumenta que a ação teria sido proposta após o prazo de prescrição de cinco anos, uma vez que a nova legislação também altera o tempo para prescrição, que diminuiu e fixou que a condenação por improbidade pode acontecer apenas se comprovado dano ao patrimônio público.

Ricardo Lewandowski

Entenda o julgamento

Após manifestações de autoridades e entidades com posicionamentos favoráveis e contrários à retroatividade da Lei de Improbidade Administrativa, como o procurador-geral, Augusto Aras, que falou em retrocesso no combate à corrupção no Brasil, em caso de aprovação da retroatividade, o primeiro a se manifestar foi o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. Ele apresentou seu voto contrário à possibilidade de aplicação da nova legislação para beneficiar agentes condenados pela norma anterior, cujos processos estão concluídos, sem direito a recurso. Segundo ele, a improbidade administrativa culposa, até então aplicada no Brasil, nunca foi considerada inconstitucional pela Suprema Corte. Além disso, ele menciona que o texto aprovado pelo Congresso Nacional não inclui tempo de transição ou "previsão de anistia geral para todos aqueles que, nesses 30 anos, foram condenados pela forma culposa". De acordo com ele, a nova legislação apenas estabeleceu "uma genérica aplicação ao sistema de improbidade administrativa", ao concluir pela não retroatividade da legislação. "O princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica não tem aplicação automática para responsabilidade por atos civis por atos improbidade administrativa. Por ausência de expressa previsão legal e sob pena de desrespeito à constitucionalização. Ou seja, não há retroatividade da previsão benéfica, a revogação do ato de improbidade administrativa culposo, por ausência expressa dessa previsão legal e, repito, sob pena de desrespeito à constitucionalização de regras rígidas de regência da administração pública e responsabilização de agentes públicos corruptos, seria um flagrante desrespeito e enfraquecimento do direito administrativo", mencionou. Apesar da decisão, Alexandre de Moraes defendeu que julgamentos em andamento devem considerar a nova legislação, uma vez que, sem a norma antiga "não é possível manter a sua aplicação". O ministro ainda exalta que a decisão não significativa uma extinção automática de todas as ações envolvendo improbidade culposa, sendo necessária uma análise "caso a caso". Ainda a respeito do caso julgado, Moraes também se posicionou contrário à aplicação dos novos prazos de prescrição para julgamentos antigos.

Fonte: Jovem Pan

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