O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2023 se encerrou nesta quarta-feira, 31. O contribuinte que estiver obrigado legalmente a declarar e atrasar ou deixar de enviar a declaração do Imposto de Renda fica sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. Além disso, está previsto em lei um acréscimo de 1% por dia por atraso. Contudo, este valor pode chegar a até 20% do tributo devido, além dos acréscimos legais sobre o Imposto de Renda. Mas não é somente no bolso que as pendências com a Receita Federal podem pesar. A depender da situação, o contribuinte pode ser denunciado por crime de sonegação fiscal, ser impedido de assumir cargos públicos, proibido de tirar passaporte e até abrir conta em banco. De acordo com Guilherme Peloso Araújo, doutor em direito tributário e sócio no escritório Carvalho Borges e Araújo, a declaração de Imposto de Renda pode ser entregue a qualquer momento, mas, quando há atraso, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de multa.
"A declaração, ainda que em atraso, deverá ser elaborada e enviada pelos mesmos meios da declaração tradicional, seja pelo aplicativo para desktop, para celular ou online, via portal da Receita Federal. Sugiro que contribuintes que possuam diversas fontes de rendimentos mantenham o controle mensal de suas operações, rendimentos e ganhos de capital, facilitando a organização das informações para preenchimento da declaração. A maioria dos contribuintes brasileiros deve apenas se planejar para preencher a declaração dentro do prazo. Lembramos que o pré-preenchimento da declaração disponibilizado pela Receita Federal é instrumento que ajuda o contribuinte a otimizar o trabalho necessário para a elaboração de declaração. É importante, contudo, que as informações pré-preenchidas sejam conferidas pelo contribuinte", indica.
Presidente do Sindicato das Empresas de Contabilidade do Estado de São Paulo (Sescon-SP), Carlos Alberto Baptistão ressalta que o percentual de multa a ser pago é calculado sobre o total do imposto devido, ou seja, o imposto apurado na declaração. "Mesmo que haja o pagamento integral do imposto, o contribuinte obrigado que fez a entrega em atraso terá uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto sobre a renda devido. Portanto, a partir de 1º de junho de 2023, dia seguinte ao término do período fixado para a entrega da declaração, começa a ser contabilizada a multa. Os acréscimos no valor só terminam o mês da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício realizado pela própria Receita Federal", esclarece. Ele ainda indica possíveis problemas que podem ser ocasionados com o atraso da declaração, como: CPF irregular; dificuldade para abrir contas bancárias; problemas para conseguir empréstimos em bancos; não poder participar de concurso público; impedimento de renovação do passaporte; não conseguir certidão negativa para venda de imóvel; cair na malha fina; e ser acusado de sonegação fiscal.
Segundo Carlos Alberto Baptistão, quem perdeu o prazo pode entregar a declaração normalmente. "Primeiramente será preciso baixar o programa gerador do IR referente ao ano correspondente disponível no site da Receita Federal, caso ainda não tenha feito. A declaração pode ser preenchida também de forma online, no e-CAC ou no pelo app Meu Imposto de Renda para celulares e tablets. A partir daí, o contribuinte deve escolher a opção "Declaração de Ajuste Anual", inserindo o nome e o CPF. Em seguida, basta preencher a declaração normalmente e transmiti-la. Ao fim desse processo, o sistema calculará juros, multa e atualização monetária e gerará um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF)", explica. O prazo para efetuar o pagamento da multa e regularizar a situação é de 30 dias. A quitação da obrigação se dá apenas após esse pagamento. Caso o contribuinte não quite a multa, ele será penalizado. Se houver restituição, o valor dessa multa será debitado diretamente na restituição. Professor do curso de contabilidade da Strong Business School, Marcelo Rabelo Henrique compartilha um passo a passo para quem deixou de entregar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física:
O professor estima que, provavelmente, o sistema de entrega de Imposto de Renda para quem não entregou no prazo deve ficar disponível a partir da sexta-feira, 2. Ele indica que, em anos anteriores, a Receita Federal não disponibilizou o sistema para envio fora do prazo já no dia seguinte ao término do prazo. Por isso, é preciso ficar atento. Carlos Alberto Baptistão complementa que não é preciso desespero pela passagem do prazo de entrega. "Uma vez que haverá acréscimos mensais de multa, orientamos que, o quanto antes, o contribuinte entregue a sua declaração e, se possível, utilize a declaração pré-preenchida. Devemos ressaltar que o atraso na entrega não inviabiliza nenhuma das funções disponibilizadas pela Receita Federal para quem fez a entrega dentro do prazo. Assim, simule a melhor opção na declaração entre deduções legais ou desconto simplificado, junte todos os documentos e comprovantes, mantenha os seus dados cadastrais, informações bancárias e dependentes sempre atualizados", afirma Baptistão.
Advogado tributarista e sócio no escritório Lavocat Advogados, Fernando Lima explica que, assim que enviada a declaração em atraso pelo programa da Receita Federal, o contribuinte receberá a notificação de lançamento da multa. "Tanto a notificação, como o DARF para pagamento são emitidos junto do recibo de entrega da declaração. O contribuinte possui 30 dias para pagamento desta multa, sob pena de incidir juros de mora (Taxa Selic). Caso o contribuinte possua restituições a receber, em caso de inadimplência da multa, a Receita Federal poderá abatê-la do valor do imposto a ser restituído. Por fim, em casos de entrega da declaração, dentro do prazo, no entanto, com algum vício, é possível que o contribuinte a retifique, em até cinco anos da entrega, sendo preferível que a faça o quanto antes para não cair na malha", recomenda.
Fonte: Jovem Pan