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Marco Temporal

Moraes vota para derrubar marco temporal, em mais uma interferência do STF no Legislativo

Ministro tenta reverter decisão da Câmara; André Mendonça pediu vista e suspende julgamento


Apib/Divulgação

Acabou mais uma vez sem definição a tentativa do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgar o caso referente ao marco temporal para demarcação de terras indígenas. Na sessão desta quarta-feira, 7, a Corte retomou o julgamento sobre o assunto.

Primeiro a ter a palavra no dia, o ministro Alexandre de Moraes votou para derrubar o marco temporal. Ele, dessa forma, seguiu o entendimento do relator do processo em julgamento, Edson Fachin, que defendeu a demarcação por "tradicionalidade".

Como o voto de Moraes, o placar no STF ficou em dois a um em desfavor do marco temporal como base para as demarcações de terras indígenas. Fachin e Moraes marcaram posição em favor da chamada "tradicionalidade".

Nunes Marques, por sua vez, havia votado pelo respeito ao marco temporal — ou seja, com a demarcação de terras sendo definida em casos ocupados por povos originários até a promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

Marco temporal de terras indígenas no STF: ministro pede vista

Grupos indígenas acampam aos arredores da Praça dos Três Poderes, em Brasília | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil


O julgamento, contudo, não seguiu adiante. Isso porque André Mendonça pediu vista (mais tempo para analisar o assunto). Ele prometeu, entretanto, devolver o tema para análise do STF o "mais rápido possível".

O caso sobre marco temporal de terras indígenas em análise pelo STF tem como base o recurso apresentado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Trata-se, a saber, de processo contra o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina. A ação lida, nesse sentido, em relação à demarcação de terra localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC). O caso, todavia, é de "repercussão geral". Dessa forma, o parecer do Supremo servirá para a definição de outras ações referentes ao tema.

Antes de entrar na pauta desta quarta-feira, 7, o caso estava paralisado no STF desde outubro de 2021. Na ocasião, Moraes havia liberado o tema para análise. Um mês antes, ele, entretanto, tinha pedido vista.

Revista Oeste

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