CAE no Senado mantém aprovação da desoneração da folha para 17 setores

Proposta já havia sido aprovada pela comissão, mas precisou ser apreciada de novo para análise de emendas do senador Magno Malta; texto segue para análise da Câmara

Por Trago Verdades em 20/06/2023 às 15:06:24

Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal manteve, nesta terça-feira, 20, a aprovação do projeto de lei 334/2023, que estende pelo período de quatro anos a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. O colegiado já havia aprovado a matéria no último dia 13, mas a proposta precisou ser apreciada novamente por emendas apresentadas pelo senador Magno Malta (PL-ES) para incluir os setores de pedras e granitos e rochas ornamentais. Agora, o texto segue para a análise da Câmara dos Deputados. A matéria altera a Lei 12.546/2011, que prevê a desoneração até dezembro deste ano, e prorroga o benefício até o fim de 2027 para os mesmos setores já previstos na lei em vigor. Para compensar a prorrogação da desoneração, o projeto também estende, pelo mesmo período, o aumento de 1% na alíquota da Cofins-Importação.

De autoria do senador Efraim Filho (União-PB), o texto foi aprovado por 14 a 3 na forma do substitutivo apresentado pelo relator, o senador Angelo Coronel (PSD-BA), que inclui na desoneração os municípios de até 142,6 mil habitantes. Segundo informações do Senado, o novo artigo determina que as cidades contempladas tenham alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de salários reduzida de 20% para 8%.

Confira os 17 setores alcançados pela medida:

  • Confecção e vestuário
  • Calçados
  • Construção civil
  • Call center
  • Comunicação
  • Empresas de construção e obras de infraestrutura
  • Couro
  • Fabricação de veículos e carroçarias
  • Máquinas e equipamentos
  • Proteína animal
  • Têxtil
  • TI (tecnologia da informação)
  • TIC (tecnologia de comunicação)
  • Projeto de circuitos integrados
  • Transporte metroferroviário de passageiros
  • Transporte rodoviário coletivo
  • Transporte rodoviário de cargas.

Fonte: Jovem Pan

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