?Por 5 X 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro inelegível, por oito anos, nesta sexta-feira, 30. A Corte absolveu o general Braga Netto, candidato a vice na chapa.
Logo no início da sessão de hoje, a vice-presidente da Corte, Cármen Lúcia, antecipou a conclusão do voto, sem lê-lo na íntegra, e informou que seguiria Benedito Gonçalves, relator da ação movida pelo PDT e que condenou Bolsonaro. Apenas os ministros Raul Araújo e Nunes Marques votaram a favor de Bolsonaro.
Em seu voto, Cármen disse que Bolsonaro cometeu "ataques graves" a ministros do Supremo Tribunal Federal e do TSE.
A vice-presidente reconheceu válidas críticas ao Poder Judiciário, feitas por servidores públicos, mas condenou "achaques" contra ministros que, segundo ela, ferem a instituição em si. "Não há democracia sem Poder Judiciário independente", disse.
Nunes Marques, por sua vez, disse que a reunião de Bolsonaro com embaixadores "não se voltou a obter vantagens sobre os demais contendores no pleito presidencial de 2022, tão pouco faz parte de tentativa concreta de desacreditar o resultado da eleição". Nunes Marques disse ainda que pesquisas eleitorais continuavam mostrando alta confiabilidade no sistema eleitoral, o que afasta a gravidade do discurso de Bolsonaro.
O presidente da Corte, Alexandre de Moraes, viu gravidade no evento e disse seguir integralmente o relator, Benedito Gonçalves.
"Toda a produção foi feita para a TV Brasil divulgar e a máquina existente de desinformação multiplicasse a desinformação para chegar ao eleitorado", disse Moraes.
No Bis In idem ou Ne Bis In idem
Um dos princípios fundamentais do direito penal nacional e internacional é o princípio da vedação a dupla incriminação ou princípio no bis in idem. Tal princípio proíbe que uma pessoa seja processada, julgada e condenada mais de uma vez pela mesma conduta. Este, é o ideal de justiça, evitando uma dupla condenação pelo mesmo fato. Serve como limitação do direito-dever que o Estado tem de punir diante da violação da norma penal.
Mesmo que a nossa Constituição Federal seja omissa ao falar da aplicação do non bis in idem, há julgados do Supremo Tribunal Federal que garantiram ao réu a aplicação do princípio (HC 392.868, HC 86.606, HC 64.158/MG).
Tal princípio é aplicado no nosso ordenamento jurídico graças ao Pacto San José da Costa Rica (do qual o Brasil é signatário), que em seu art. 8º alínea 4 diz que:
"Art. 8º O acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos."
Um processo com argumentos fracos que fere a liberdade de expressão. É o que afirma o jurista Dircêo Torrecillas Ramos, membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, a respeito do processo.
"A ação para tornar Bolsonaro inelegível não tem substância", afirmou Ramos. "As acusações do partido ferem a liberdade de expressão. Como presidente da República, Jair Bolsonaro tinha ainda o direito de se reunir com representantes de outros países para falar o que quisesse. No que diz respeito ao encontro com embaixadores, ele convidou o então presidente do TSE, ministro Luiz Edson Fachin, que não quis comparecer. Nada havia a esconder, portanto. Dessa forma, a afirmação segundo a qual Bolsonaro cometeu abuso de poder não se sustenta."
Com informações da Revista Oeste, JusBrasil e JUS.com.br