A Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de NĂvel Superior (Capes) publicou uma portaria, nesta quarta-feira (12), com as regras sobre o acumulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado, com outras atividades remuneradas, ou rendimentos. O documento autoriza outras fontes de renda associadas ao benefĂcio, mas veda o acĂșmulo de mais de uma bolsa para o mesmo fim.
A portaria publicada no DiĂĄrio Oficial da União (DOU) proĂbe o acĂșmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado com outras bolsas, nacionais, ou internacionais, de mesmo nĂvel, que sejam financiadas com recursos pĂșblicos federais. A exceção é para quando o segundo benefĂcio for uma complementação concedida por alguma entidade parceira da Capes e prevista em acordo para essa finalidade.
Para o perĂodo de março de 2023, a fevereiro de 2024, a Capes disponibilizou a concessão de 93,2 mil bolsas pela Cota de Bolsas da Pró-Reitoria e também pelos Programas Institucionais de Fomento à Pós-Graduação, que envolve 51 programas de pesquisa e a formação de recursos humanos.
Participam desses programas, cerca de 6 mil instituições de ensino e pesquisa que, segundo a portaria, terão a função de estabelecer os critérios de permissão, ou vedação, do acĂșmulo de bolsas em seus regimentos internos, assim como de acompanhar e fiscalizar a concessão dos benefĂcios.
Os casos de acĂșmulo de benefĂcio deverão ser registrados na Plataforma Sucupira, ferramenta que coleta informações e serve como referĂȘncia do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG). Os coordenadores do projetos das bolsas são os responsĂĄveis por realizarem os registros e manterem as informações atualizadas.
Fonte: AgĂȘncia Brasil