Capes regulamenta acúmulo de bolsa com outras remunerações

Medida foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União

Por Trago Verdades em 12/07/2023 às 10:39:36

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de NĂ­vel Superior (Capes) publicou uma portaria, nesta quarta-feira (12), com as regras sobre o acumulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado, com outras atividades remuneradas, ou rendimentos. O documento autoriza outras fontes de renda associadas ao benefĂ­cio, mas veda o acĂșmulo de mais de uma bolsa para o mesmo fim.

A portaria publicada no DiĂĄrio Oficial da União (DOU) proĂ­be o acĂșmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado com outras bolsas, nacionais, ou internacionais, de mesmo nĂ­vel, que sejam financiadas com recursos pĂșblicos federais. A exceção é para quando o segundo benefĂ­cio for uma complementação concedida por alguma entidade parceira da Capes e prevista em acordo para essa finalidade.

Para o perĂ­odo de março de 2023, a fevereiro de 2024, a Capes disponibilizou a concessão de 93,2 mil bolsas pela Cota de Bolsas da Pró-Reitoria e também pelos Programas Institucionais de Fomento à Pós-Graduação, que envolve 51 programas de pesquisa e a formação de recursos humanos.

Participam desses programas, cerca de 6 mil instituições de ensino e pesquisa que, segundo a portaria, terão a função de estabelecer os critérios de permissão, ou vedação, do acĂșmulo de bolsas em seus regimentos internos, assim como de acompanhar e fiscalizar a concessão dos benefĂ­cios.

Os casos de acĂșmulo de benefĂ­cio deverão ser registrados na Plataforma Sucupira, ferramenta que coleta informações e serve como referĂȘncia do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG). Os coordenadores do projetos das bolsas são os responsĂĄveis por realizarem os registros e manterem as informações atualizadas.

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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