O saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser utilizado para parcelas dívidas de microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas, além de devedor em situação de recuperação judicial. A decisão do conselho curador do FGTS foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira, 27. O prazo máximo para parcelamento é de 100 e 144 meses, aproximadamente entre 8 e 12 anos, a depender da categoria da empresa. Para pessoas jurídicas de direito público o prazo será de 100 meses. Microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte terão 120 meses. Já empresas em situação de recuperação judicial com processamento deferido poderão parcelar em 144 meses. Companhias que tenham sido cadastradas como empregadores que utilizavam condições análogas à escravidão não poderão parcelar qualquer débito com o FGTS. O Ministério do Trabalho e Emprego apresentará relatórios semestrais consolidados, oportunizando visões gerenciais tais como quanto aos níveis de contratação, de adimplemento, valores recuperados, devedores em conformidade e quantidade de trabalhadores beneficiados. Em caso de calamidade pública, o devedor poderá ser beneficiado com a suspensão do recolhimento das parcelas.
Fonte: Jovem Pan