Para jurista, a prisão de Silvinei Vasques "é questionável"

Caio Paiva afirma que "não há indicação de ato concreto praticado por Silvinei"

Por Trago Verdades em 10/08/2023 às 11:25:04

A Polícia Federal ouviu 48 agentes da PRF | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

A Polícia Federal (PF) prendeu, preventivamente, o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques. A detenção ocorreu na manhã desta quarta-feira, 9.

Ao todo, a PF ouviu 48 agentes da Polícia Rodoviária Federal. Os depoimentos são parte da Operação Constituição Cidadã.

Entre os crimes investigados estão prevaricação (quando um servidor público deixa de exercer seu dever) e violência política.

Silvinei Vasques teria interferido no segundo turno das eleições, mobilizando blitzes em estradas da Região Nordeste Brasil - reduto de eleitores de Luiz Inácio Lula da Silva.

Em 30 de outubro, a PRF realizou blitzes em todo o país. No Nordeste, políticos ligados a Lula acusaram Vasques de tentar atrasar eleitores do petista.

Isso porque a quantidade de carros parados naquela região seria maior que no Sul e no Sudeste, onde o ex-presidente Jair Bolsonaro tinha mais vantagem que o adversário.

No próprio domingo do segundo turno, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, determinou a suspensão das blitzes.

Críticas ao andamento da operação da PF contra Silvinei Vasques

Depois da prisão de Vasques repercutir nas redes sociais, o jurista Caio Paiva criticou a maneira como o processo foi conduzido.De acordo com Paiva, a detenção de Vasques é questionável. "O motivo autorizador da prisão preventiva deve ser contemporâneo à sua decretação", disse. "Vamos aguardar a disponibilização da decisão para conferir a fundamentação. Mas dificilmente terá sido observado o requisito da contemporaneidade."


Paiva diz ainda que o fundamento da prisão é frágil, porque "não há indicação de ato concreto praticado por Silvinei, no sentido de buscar influenciar no depoimento de testemunha".

Além disso, o jurista alega que a prisão "não mostra como esse risco processual seria neutralizado com o réu preso, já que o suposto "temor reverencial" não desaparece com a prisão do réu".


Fonte: Revista Oeste

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