Uma traficante de Barretos, interior do Estado de São Paulo, condenada a seis anos e nove meses de prisão em regime fechado, conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) anular as provas e acabou absolvida.
O ministro Sebastião Reis JĂșnior, da 6ÂȘ Turma do STJ, entendeu que houve invasão de domicĂlio e, por isso, as provas que embasaram a denĂșncia e a condenação são nulas.
Em primeira instância, a Justiça de Barretos afirmou que não havia nulidade de provas porque, antes de entrarem na residĂȘncia da traficante, os policiais viram que ela saiu correndo ante a presença da viatura e uma coautora jogou no chão fracos com cocaĂna.
"A caracterĂstica de permanĂȘncia do crime de trĂĄfico de drogas na modalidade imputada às rés não permite falar em ilegalidade da ação policial e, por consequĂȘncia, no reconhecimento da ilicitude das provas obtidas", decidiu a Justiça de Barretos.
Nesse mesmo sentido, foi a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). "Não hĂĄ que se falar sobre violação de domicĂlio, pois a ação dos policiais estava autorizada pelo estado de flagrância."
Para ministro do STJ, entrada na residĂȘncia da traficante foi ilegal
Mas, para o ministro do STJ, estĂĄ "caracterizada flagrante ilegalidade, pois o domicĂlio acessado pelos policiais foi objeto de diligĂȘncia a partir de atitude suspeita da paciente, ocasião em que uma delas correu para o interior da residĂȘncia e a outra dispensou algo ao solo".
Para Reis JĂșnior, seria necessĂĄrio comprovar que a traficante, mesmo em flagrante, permitiu a entrada dos policiais em sua residĂȘncia. "Ausente comprovação da voluntariedade da anuĂȘncia para que os policiais ingressassem no recinto, faz-se necessĂĄrio reputar nula a prova em que ancorada a condenação."
Fonte: Revista Oeste