A Remessa Conforme é um programa instituído pelo Governo Federal para prever a isenção do imposto de importação sobre compras internacionais com o valor de até US$ 50 e assim a liberação mais rápida e segura no despacho aduaneiro. Porém, caso sua compra não se enquadre no valor máximo, pode ser necessário entender como calcular o imposto de suas compras internacionais.
Dito isso, explicaremos detalhadamente como calcular o imposto de compras internacionais.
Desenvolvido pelo Governo Federal, a remessa conforme é um programa de certificação voluntária voltado para empresas de comércio eletrônico, que visa agilizar o processo de importação de mercadorias.
Em resumo, por meio da Remessa Conforme, as empresas participantes ficam obrigadas a fornecer à Receita Federal informações detalhadas sobre as mercadorias importadas, incluindo valor, quantidade, peso e descrição. A Receita Federal utiliza essas informações para realizar uma análise de risco da remessa, que pode resultar na liberação ou na seleção para conferência física.
Em caso de liberação, é a empresa participante que recolhe os tributos devidos, como o imposto de importação, o ICMS e o IPI. Por meio de um sistema online, a empresa participante realiza o pagamento e repassa os valores à Receita Federal.
As alíquotas de importação variam de acordo com o tipo de produto. Para consultar as alíquotas, acesse a Tabela de Incidência do Imposto de Importação (TIPI).
Para conferir a tabela, basta o consumidor entrar neste site.
O valor aduaneiro da mercadoria é utilizado pela administração aduaneira para realizar o cálculo dos impostos de importação, que incluem o valor da compra, o frete e o seguro. Para fazer o cálculo deve ser observado a fórmula matemática logo abaixo:
Por exemplo, se você comprar um produto com valor de US$ 100,00, frete de US$ 20,00 e seguro de US$ 10,00, o valor aduaneiro será de US$ 130,00.
O valor aduaneiro é multiplicado pela alíquota do produto para calcular o imposto de importação.
Além do imposto de importação, também pode ser cobrado o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). O ICMS é cobrado pelo estado de destino da mercadoria, e a alíquota varia de acordo com o estado. O IPI é cobrado pela União.
Para calcular o ICMS e o IPI, basta multiplicar o valor aduaneiro pela alíquota do imposto.
Fonte: Olhar Digital