O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu um requerimento que pedia a quebra de sigilo fiscal, bancário, telefônico e telemático de Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
O documento havia sido aprovado no âmbito da CPMI do 8 de Janeiro. Conforme Marques, a solicitação "não estava devidamente fundamentada". A decisão é da terça-feira 26, mas veio a público nesta terça-feira, 3.
"Não foram especificadas as condutas a serem apuradas mediante a quebra dos sigilos do impetrante, ou mesmo indicada a utilidade da providência; o pedido voltado ao fornecimento de listas com informações protegidas por segredo é amplo e genérico, podendo atingir terceiros que não são investigados", argumentou Marques. "Não há situação concreta relacionada ao impetrante que legitime a suspeita de que ele teria cometido ilícitos ligados aos eventos de 8 de janeiro."
Após ser notificado sobre a decisão do magistrado, o presidente da CPMI, deputado federal Arthur Maia (União Brasil-BA), disse que o colegiado recorreu da decisão do ministro do STF.
Segundo Marques, "não se logrou externar a conexão supostamente existente entre os dados" de Silvinei "que se pretende reunir e a investigação em curso na CPMI".
A relatora da CPMI, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), disse que a decisão do magistrado "acaba" com o colegiado.
"A decisão pede que a CPMI não use nada referente a Silvinei Vasques", destacou Eliziane. "Não é questionar alguma coisa que está fora do escopo da CPMI. Ela anula por completo o escopo da nossa investigação, de um diretor da PRF que foi preso."
CPMI investiga Silvinei Vasques
Fonte: Revista Oeste