TSE retoma julgamento de ações contra Bolsonaro sobre conduta no 7 de setembro

Em caso de condenação, o prazo continua valendo em função da primeira condenação e não será contado duas vezes

Por Trago Verdades em 31/10/2023 às 08:14:25

Sergio LIMA / AFP

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) retoma nesta terça-feira, 31, o julgamento de trĂȘs ações contra a conduta do ex-presidente Jair Bolsonaro durante as comemorações de 7 de setembro de 2022. Na quinta-feira passada, 26, foi lido o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, que decidiu pela inelegibilidade por 8 anos seguintes ao pleito de 2022 e também aplicou multa de R$ 425.640 pela acusação de abuso de poder na utilização das comemorações do BicentenĂĄrio da IndependĂȘncia para promover sua candidatura à reeleição nas eleições de outubro do ano passado. Para o relator, o então vice da chapa de Bolsonaro, Walter Braga Netto, não deve sofrer a inelegibilidade, mas deve ser multado em R$ 212.820. Na sequĂȘncia, o ministro Raul AraĂșjo discordou do relator e votou para rejeitar as acusações, enquanto o ministro Floriano de Azevedo Marques acatou integralmente o voto do relator. Com isso, o placar até o momento estĂĄ em 2 a 1 pela condenação. O ministro Alexandre de Moraes suspendeu o julgamento após o voto de Floriano.

As ações julgadas foram apresentadas pelo PDT e pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). O ex-presidente é acusado de abuso de poder politico e econômico por ter usado evento oficial e estrutura do governo para promover sua campanha à reeleição. Para o relator, não hĂĄ dĂșvidas do envolvimento de Bolsonaro nas prĂĄticas de ilĂ­citos. JĂĄ em relação a Braga Netto, Gonçalves considerou que "embora [com atuação] secundĂĄria, é reveladora da conivĂȘncia com os ilĂ­citos praticados". O ministro-relator destacou que o ex-presidente anunciou ainda em junho, em evento do PL, que comemoraria o BicentenĂĄrio da IndependĂȘncia no Rio de Janeiro, de forma inédita, quando disse disse que "o povo exige paz, democracia, transparĂȘncia e liberdade". Para o relator, tais jargões se tornaram notórios na campanha associados aos questionamentos à confiabilidade das urnas eletrônicas.

"A orla de Copacabana foi transformada em uma aquarela eleitoral no qual o candidato a reeleição pôde mesclar o poder polĂ­tico decorrente do cargo simbolizado pelas performances militares de grande visibilidade e seu capital eleitoral simbolizado pela maciça presença de apoiadores à motociata e ao comĂ­cio". Segundo ele, o desvio de recursos, bens e serviços pĂșblicos em favor da campanha "restou evidenciado" e também houve a "apropriação de bens simbólicos de valor inestimĂĄvel".

Na sequĂȘncia, o ministro Raul AraĂșjo abriu divergĂȘncia com o relator e votou pela improcedĂȘncia das ações, ou seja, para rejeitar as acusações de abuso de poder politico e econômico. De acordo com o voto do ministro, não haveria como confundir os discursos proferidos em cima de trios elétricos com os atos oficiais dos desfiles cĂ­vico-militares. "Não se constata qualquer conduta tĂ­pica vedada pela legislação eleitoral, nem se vislumbra ato a vulnerar a legitimidade do pleito", argumentou. "Diversos veĂ­culos de comunicação publicaram reportagens que informavam de forma clara que após os eventos oficiais comemorativos do bicentenĂĄrio da independĂȘncia, grupos pró e contra o então governo da ocasião iriam promover manifestações pĂșblicas", destacou o ministro.

Defesa de Bolsonaro

No inĂ­cio do julgamento, nesta quarta-feira, 25, o advogado Tarcisio Vieira de Carvalho defendeu a rejeição das ações e disse que o então presidente Jair Bolsonaro não usou a comemoração do 7 de setembro para sua candidatura. De acordo com a defesa, Bolsonaro deixou o palanque oficial e foi até outra parte da Esplanada dos Ministérios, onde um carro de som estava preparado pela campanha, sem vinculação com o evento cĂ­vico. "Após o encerramento do evento, [Bolsonaro] se dirigiu ao local e, sem a faixa presidencial, discursou, na fase posterior do evento oficial, somente para aquelas pessoas que se deslocaram para o local e se dispuseram a ouvir", afirmou a defesa.

Em caso de condenação, Bolsonaro pode ficar inelegĂ­vel por oito anos pela segunda vez. Contudo, o prazo de oito anos continua valendo em função da primeira condenação e não serĂĄ contado duas vezes. Em junho deste ano, o ex-presidente foi condenado pela Corte Eleitoral à inelegibilidade por oito anos por abuso de poder polĂ­tico e uso indevido dos meios de comunicação ao usar uma reunião com embaixadores, em julho do ano passado, no PalĂĄcio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação.

Fonte: Jovem Pan

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