Deputado quer extinguir "saidões" de presos em datas comemorativas

Segundo Bibo Nunes (PL-RS), presidiários possuem mais de 30 dias por ano de saída, o que é um número maior do que as férias de um trabalhador "normal" do Brasil

Por Trago Verdades em 04/12/2023 às 17:46:29

Foto: Câmara dos Deputados

O deputado federal Bibo Nunes (PL-RS) apresentou um projeto de Lei que extingue a saída temporária da população carcerária em datas comemorativas. Um exemplo são os "saídões" no Natal, benefício concedido aos presos do regime semiaberto e que tenham cumprido no mínimo um sexto da pena, caso seja réu primário, ou um quarto da pena, se houver reincidência. O texto foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado na Câmara dos Deputados e agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Se for chancelado pela CCJ, o texto vai ao plenário. Ao site da Jovem Pan, Nunes defendeu a proposta e disse que o preso tem que "cumprir integralmente a sua condenação". "O preso tem que cumprir integralmente a sua condenação, não tem que ter benefício algum. Ele foi condenado e tem que cumprir a pena sem benefícios", afirma. As saídas temporárias estão previstas na Lei de Execução Penal e podem ocorrer em datas comemorativas como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Ano-Novo e Dia das Crianças.

Segundo o parlamentar, presidiários possuem mais de 30 dias por ano de saída, o que é um número maior do que as férias de um trabalhador "normal" do Brasil. "É um absurdo e não tem o menor fundamento", destaca. De acordo com dados da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo, a Justiça autorizou a saída temporária de mais de 36 mil presos entre os dias 23 de dezembro de 2022 e 3 de janeiro de 2023. Deste total, cerca de 1.660 não retornaram para os presídios após a saída temporária, o que representam quase 5%. "O que temos que deixar bem claro é que essa saidinha de fim de ano, por exemplo, permite muitos assaltos, estupros e roubos, além de ser uma oportunidade para o bandido voltar a praticar seus crimes. Não faz sentido, se ele foi foi condenado, ele deve cumprir a pena integralmente sem regalia alguma. Se achar ruim, é só não cometer crimes que não vai acontecer nada com ele", finalizou.

Fonte: Jovem Pan

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