STJ mantém trancamento de ação penal contra Temer no caso de mala da JBS

Por Trago Verdades em 16/12/2023 às 17:14:30

Foto: Reprodução internet

O ministro Teodoro Silva Santos, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou um recurso do Ministério PĂșblico Federal que buscava reverter o trancamento de uma ação penal contra o ex-presidente Michel Temer no caso da mala de R$ 500 mil da JBS. Santos considerou que o recurso apresentado tinha uma fundamentação deficiente e não conheceu o pedido. A Procuradoria questionava o trancamento da ação penal, alegando que o Tribunal Regional Federal da 1ÂȘ Região não analisou todas as teses e provas acusatórias presentes na denĂșncia. A defesa de Temer, representada pelo advogado Eduardo Pizarro Carnelós, solicitou o encerramento do processo, argumentando que não havia provas suficientes para sustentar a acusação do MPF. A acusação imputava a Temer o crime de corrupção passiva, alegando que ele teria recebido propina no valor de R$ 500 mil por intermédio de Rodrigo da Rocha Loures, ex-assessor da PresidĂȘncia da RepĂșblica e ex-deputado federal.

Michel Temer se tornou réu no caso em março de 2019, por decisão do juiz da 15ÂȘ Vara Federal Criminal de BrasĂ­lia, Rodrigo Parente Paiva. O caso gira em torno de uma ação controlada da PolĂ­cia Federal, que flagrou Rocha Loures recebendo uma mala com os R$ 500 mil em espécie de Ricardo Saud, executivo da J&F. Na ocasião, agentes da PF filmaram Loures correndo pelas ruas dos Jardins, em São Paulo, carregando a mala. Rocha Loures foi um dos alvos da Operação Patmos, deflagrada em maio de 2017 com base em delações de executivos da holding. O Ministério PĂșblico Federal alegou que o acórdão do TRF-1 apresentava omissões e defendeu que hĂĄ justa causa para a ação penal, solicitando a anulação da decisão que trancou o processo e a realização de um novo julgamento para examinar as provas e teses da Procuradoria. O recurso foi enviado ao TRF-1, que não o admitiu, e posteriormente chegou ao Superior Tribunal de Justiça. No entanto, o ministro Teodoro Silva Santos considerou que não houve omissão no acórdão do TRF-1, conforme alegado pelo MPF.

Fonte: Jovem Pan

Comunicar erro

ComentĂĄrios