O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta quarta-feira, 7, que o presidente Lula não precisa devolver um relógio de ouro que ganhou em 2005. Da grife francesa Cartier, o objetivo de luxo custa R$ 60 mil.
A maioria dos ministros do TCU seguiu o voto de Jorge Oliveira. Conforme ele, por falta de regra clara para o tratamento dos presentes recebidos, os itens não devem ser devolvidos.
"Reitero que, a despeito da farta regulamentação sobre acervo documental, até a presente data não há norma de hierarquia legal ou mesmo infralegal aplicável ao presidente da República que estabeleça regras sobre recebimento, registro ou incorporação de presentes ou bens a ele direcionados", argumentou Oliveira. "Sob tais fundamentos, não é possível impor obrigação de incorporação ao patrimônio público em relação ao bem objeto desta representação, como também não o é em face daqueles que são escrutinados em outros processos que tramitam nesta corte."
Dessa forma, a defesa de Jair Bolsonaro pode usar o entendimento do TCU para livrar o ex-presidente da denúncia que trata das joias sauditas no Supremo Tribunal Federal (STF).
Relógio de Lula, TCU e Bolsonaro
A decisão do TCU se baseou em resolução do tribunal, de 2016, segundo a qual o recebimento de presentes em cerimônias com outros chefes de Estado tem de ser considerado patrimônio público, excluídos apenas itens de natureza considerada personalíssima.
Fonte: Revista Oeste