TCU permite a Lula ficar com relógio de luxo; entendimento pode beneficiar Bolsonaro

Voto vencedor do ministro Jorge Oliveira observou que não existe "regra clara" para o tratamento de objetos recebidos

Por Trago Verdades em 07/08/2024 às 20:47:00

Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta quarta-feira, 7, que o presidente Lula não precisa devolver um relógio de ouro que ganhou em 2005. Da grife francesa Cartier, o objetivo de luxo custa R$ 60 mil.

A maioria dos ministros do TCU seguiu o voto de Jorge Oliveira. Conforme ele, por falta de regra clara para o tratamento dos presentes recebidos, os itens não devem ser devolvidos.

A ação na Corte de Contas foi movida pelo senador Randolfe Rodrigues
Sede do Tribunal de Contas da União (TCU) | Foto: Sergio Lima/Poder360

"Reitero que, a despeito da farta regulamentação sobre acervo documental, até a presente data não há norma de hierarquia legal ou mesmo infralegal aplicável ao presidente da República que estabeleça regras sobre recebimento, registro ou incorporação de presentes ou bens a ele direcionados", argumentou Oliveira. "Sob tais fundamentos, não é possível impor obrigação de incorporação ao patrimônio público em relação ao bem objeto desta representação, como também não o é em face daqueles que são escrutinados em outros processos que tramitam nesta corte."

Dessa forma, a defesa de Jair Bolsonaro pode usar o entendimento do TCU para livrar o ex-presidente da denúncia que trata das joias sauditas no Supremo Tribunal Federal (STF).

Relógio de Lula, TCU e Bolsonaro

bolsonaro
Joias da Arábia Saudita foram trazidas ao Brasil por integrantes do governo Bolsonaro | Foto: Reprodução/Twitter
No ano passado, o TCU mandou Bolsonaro devolver à União as joias que ganhou da Arábia Saudita e que teriam sido omitidas da Receita Federal.

A decisão do TCU se baseou em resolução do tribunal, de 2016, segundo a qual o recebimento de presentes em cerimônias com outros chefes de Estado tem de ser considerado patrimônio público, excluídos apenas itens de natureza considerada personalíssima.

À época, dois ministros faltaram à sessão: Oliveira e o ministro Vital do Rêgo.

Fonte: Revista Oeste

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