O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou o dono do Twitter/X, Elon Musk, nesta quarta-feira, 28, para informar, em 24 horas, quem é o representante da empresa no Brasil.
Em caso de descumprimento da determinação, a decisão prevê a suspensão das atividades da rede social no Brasil. A advogada constituída nos autos também vai ter de se explicar.
Na semana passada, Musk fechou o escritório da empresa no país, em virtude de uma decisão de Moraes classificada pelo magnata como "autoritária". Conforme o dono da rede social, o magistrado chegou a ameaçar funcionários da companhia de prisão.
Em um despacho sigiloso compartilhado por Musk na ocasião, é possível ver o juiz do STF pedindo a derrubada de perfis de pessoas investigadas pelo tribunal. O bilionário, contudo, não obedeceu, por ver "censura" na ordem judicial.
Leia a decisão de Alexandre de Moraes, sobre o Twitter/X
Musk fala em "ameaça"
Ao encerrar as operações do X no Brasil, Musk publicou um extenso recado, por meio de um comunicado em nome de toda a companhia.
"Apesar de nossos inúmeros recursos ao STF não terem sido ouvidos, de o público brasileiro não ter sido informado sobre essas ordens e de nossa equipe brasileira não ter responsabilidade ou controle sobre o bloqueio de conteúdo em nossa plataforma, Moraes optou por ameaçar nossa equipe no Brasil em vez de respeitar a lei ou o devido processo legal", revelou o X. "Como resultado, para proteger a segurança de nossa equipe, tomamos a decisão de encerrar nossas operações no Brasil, com efeito imediato. O serviço X continua disponível para a população do Brasil."
Inválida e ilegal
A intimação feita por Alexandre de Moraes a Elon Musk por meio do Twitter/X é incomum e ilegal. É o que avalia o advogado constitucionalista e especialista em liberdade de expressão Andre Marsiglia.
O jurista explica que a intimação é inválida, pois o código processual exige que Musk seja intimado por carta rogatória.
"Por um lado, mandado de intimação feito por rede social não tem validade jurídica nenhuma", escreveu o advogado na rede social. "É nula a intimação. Por outro, nosso código civil exige que empresa estrangeira tenha no país representante legal."
"Se suspenderem, com base nessa intimação, a ordem é ilegal", acrescentou. "Se, no entanto, o X não nomear, em algum momento, um representante, acabará legitimando esse tipo de decisão. Como o braço de ferro é incerto, há uma possibilidade real de que o X seja suspenso no país. Surreal."
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<a href="https://t.co/qewGveV9CI">pic.twitter.com/qewGveV9CI</a></p>— Andre Marsiglia (@marsiglia_andre) <a href="https://twitter.com/marsiglia_andre/status/1828944948495876372?ref_src=twsrc%5Etfw">August 28, 2024</a></blockquote> <script async src="https://platform.twitter.com/widgets.js" charset="utf-8"></script>
Marsiglia também citou o Artigo 1.138 do Código Civil, que diz que "a sociedade estrangeira autorizada a funcionar é obrigada a ter, permanentemente, representante no Brasil, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade".
STJ já mostrou que citação por redes sociais, como fez Moraes, é inválida
Uma resolução de 2020 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) respalda a utilização de aplicativos como WhatsApp em tribunais brasileiros.
No entanto, em agosto de 2023, a Terceira Turma da Corte negou um recurso de uma companhia credora que pretendia que a citação do devedor fosse feita por meio de mensagem eletrônica nas redes sociais, devido à dificuldade de contato pessoal.
À época, os ministros entenderam que a menção por aplicativos de mensagens ou redes sociais não tem base legal. Com isso, a utilização poderia caracterizar "vício de forma", o que resultaria em declaração de nulidade dos atos comunicados.