A Polícia Federal (PF) indiciou, nesta quinta-feira, 21, Jair Bolsonaro, o candidato a vice na chapa do ex-presidente na eleição de 2022, general Braga Netto, e mais 35 pessoas, por suposta tentativa de golpe de Estado.
De acordo com o relatório, que tem mais de 800 páginas, Bolsonaro, Braga Netto e demais aliados cometeram também abolição violenta do Estado Democrático de Direito e montaram uma organização criminosa.
O processo foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que pedirá manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Se a PGR entender que há indícios de crime e apresentar uma denúncia, caberá, então, ao STF determinar se os investigados vão virar réus.
Nomes dos indiciados pela PF, além de Bolsonaro e Braga Netto
- Ailton Gonçalves Moraes Barros;
- Alexandre Castilho Bitencourt da Silva;
- Alexandre Rodrigues Ramagem;
- Almir Garnier Santos;
- Amauri Feres Saad;
- Anderson Gustavo Torres;
- Anderson de Lima Moura;
- Angelo Martins Denicoli;
- Augusto Heleno Ribeiro Pereira;
- Bernardo Romão Correa Netto;
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha;
- Carlos Giovani Delevati Pasini;
- Cleverson Ney Magalhães;
- Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira;
- Fabrício Moreira de Bastos;
- Filipe Garcia Martins;
- Fernando Cerimedo;
- Giancarlo Gomes Rodrigues;
- Guilherme Marques de Almeida;
- Hélio Ferreira Lima;
- Jair Messias Bolsonaro;
- José Eduardo de Oliveira e Silva;
- Láercio Vergílio;
- Marcelo Bormevet;
- Marcelo Costa Câmara;
- Mario Fernandes;
- Mauro Cesar Barbosa Cid;
- Nilton Diniz Rodrigues;
- Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho;
- Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira;
- Rafael Martins de Oliveira;
- Ronald Ferreira de Araújo Júnior;
- Sergio Ricardo Cavaliere de Medeiros;
- Tércio Arnaud Tomaz;
- Valdemar Costa Neto;
- Walter Souza Braga Netto;
- Wladimir Matos Soares.
Nota da PF
"A PF encerrou, nesta quinta-feira, 21, a investigação que apurou a existência de uma organização criminosa que atuou de forma coordenada, em 2022, na tentativa de manutenção do então presidente da República no poder.
O relatório final foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal com o indiciamento de 37 pessoas pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa.
As provas foram obtidas por meio de diversas diligências policiais realizadas ao longo de quase dois anos, com base em quebra de sigilos telemático, telefônico, bancário, fiscal, colaboração premiada, buscas e apreensões, entre outras medidas devidamente autorizadas pelo poder Judiciário".
STF manda soltar 15 membros de quadrilha que atua com drogas
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar 15 membros de uma quadrilha que atua em bairros de Campinas (SP). Os criminosos usavam galerias de águas pluviais para comercializar drogas. Todos foram condenados pela Justiça.
Os beneficiados pelo habeas corpus (HC) concedido por Fachin haviam sido presos e condenados no âmbito da Operação Sumidouro, deflagrada pelo Ministério Público Estadual de São Paulo (MP-SP), em 2023, e estavam em prisão preventiva ou em prisão domiciliar enquanto aguardavam o julgamento de recursos.
Entre os contemplados pelo HC, estão criminosos apontados pelo MP-SP como responsáveis por pontos de tráfico na metrópole. Conforme a investigação, a célula da organização em Campinas era chefiada por Claudemir Antonio Bernardino da Silva (que continuará preso), conhecido como Guinho, sobrinho de Wanderson Nilton de Paula Lima, o Andinho, sequestrador e traficante, que é um dos chefes do PCC.
De acordo com a decisão de Fachin, os 15 integrantes da quadrilha foram condenados em primeira instância a pena correspondente ao regime inicial semiaberto por organização criminosa e associação ao tráfico. Por isso, conforme o ministro, a lei não permite que eles sejam submetidos a prisão preventiva nem domiciliar, porque elas são mais graves do que o regime semiaberto.
Argumentos do ministro do STF para soltar membros de quadrilha
Entre outros argumentos, Fachin citou entendimento da 2ª Turma do STF. "Conforme consignado anteriormente, de acordo com o entendimento adotado pela 2ª Turma desta Corte, excetuadas específicas exceções inocorrentes no caso em apreço, não há como conciliar a manutenção da prisão preventiva com a imposição de regime penal menos gravoso que o fechado", observou o ministro, no despacho publicado na quinta-feira 14.