TRE-RJ forma maioria para cassar candidatura de Daniel Silveira ao Senado

Decisão acontece após Ministério Público Eleitoral alegar inelegibilidade do parlamentar pela condenação ainda que em inquérito inconstitucional

Por Trago Verdades em 02/09/2022 às 18:27:22

MILA MALUHY/CÓDIGO19/ESTADÃO CONTEÚDO

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro formou maioria para negar a candidatura do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) ao Senado Federal. O julgamento foi proferido nesta sexta-feira, 2, durante sessão do Tribunal Eleitoral, que ouviu o parecer do relator, desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho favorável ao entendimento também defendido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que considera Silveira inelegível pela condenação a oito anos e nove meses de prisão por ameaças ao Estado Democrático de Direito e a ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Entre outras coisas, o relator do caso afirmou que "a condenação penal por si só é suficiente para caracterização da inelegibilidade" e argumentou que, apesar do indulto recebido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) favorecer Silveira da condenação penal, o efeito de graça não reverbera como os "efeitos secundários", como a inelegibilidade. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores João Ziraldo, Alessandra Bilac, Afonso Henrique e pelo presidente do TRE-RJ, Elton Leme, formando resultado parcial pela "procedência da impugnação e improcedência do registro" de candidatura.

O desembargador Tiago Santos pediu vistas do processo e caberá voto ainda de Katia Junqueira, que preferiu se manifestar após análise. Entretanto, o resultado parcial já é suficiente para negar a candidatura de Daniel Silveira no pleito deste ano. Também presente na sessão, o advogado deputado federal argumentou que o Brasil vive "momentos muito sombrios e falar hoje dá cadeia". Ele também defendeu que, se o político errou, ele "merece ser submetido ao crivo do seu eleitorado", defendendo sua candidatura. A decisão do TRE-RJ é bem semelhante ao julgamento recente do Tribunal Superior Eleitoral, que também negou o registro de candidatura ao ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB), que foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas, assim como Daniel Silveira, recebeu indulto presidencial. Nos dois casos, o Ministério Público Eleitoral se manifestou defendendo que a graça concedida não recupera os direitos políticos.

Fonte: Jovem Pan

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