O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei Lei nÂș 14.441 decorrente da Medida Provisória (MP) 1.113/2022, que altera regras de anĂĄlise e concessão de benefĂcios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A informação foi divulgada nesta segunda-feira (5) pela PresidĂȘncia da RepĂșblica, em BrasĂlia. A norma havia sido aprovada pelo Senado no inĂcio do mĂȘs passado.
Segundo o texto aprovado por senadores, fica dispensada a passagem por exame da perĂcia médica federal para requerimentos de auxĂlio por incapacidade temporĂĄria (antigo auxĂlio-doença).
Dessa forma, o Ministério do Trabalho e PrevidĂȘncia vai definir as condições para a dispensa do exame. Ele definirĂĄ quando a concessão do auxĂlio por incapacidade temporĂĄria estarĂĄ sujeita à anĂĄlise documental, incluĂdos atestados e laudos médicos. Esse modelo foi usado nos Ășltimos dois anos (2020 e 2021) devido a restrições causadas pela pandemia de covid-19.
Segundo o governo federal, o objetivo da MP é reduzir o prazo de espera do agendamento do Serviço de PerĂcia Médica Federal, que atualmente leva em média 60 dias e conta com 738 mil pedidos pendentes.
Alegando contrariedade ao interesse pĂșblico, o presidente vetou a revogação de trechos que alteravam a Lei 13.240/15, que trata do uso de imóveis pertencentes ao Fundo do Regime Geral de PrevidĂȘncia Social (FRGPS).
Um dos vetos foi a revogação do dispositivo segundo o qual caberĂĄ ao FRGPS arcar com as despesas decorrentes da conservação, da avaliação e da administração dos imóveis que constituam o seu patrimônio imobiliĂĄrio.
Entre os motivos alegados para o veto estĂĄ o de que "tal medida poderia acarretar na possibilidade de que todos, mesmos aqueles que não absorvem proveitos do Regime Geral de PrevidĂȘncia Social, arcassem com os custos de administração e de conservação de imóveis, cuja propriedade não pertence à União, e sim ao Fundo de Regime Geral de PrevidĂȘncia Social", informou a Secretaria-Geral da PresidĂȘncia.
O outro veto foi a revogação do dispositivo que previa que, quando se tratar de imóveis não operacionais sob a gestão da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, a União representarĂĄ o Fundo do Regime Geral de PrevidĂȘncia Social nos direitos, nos créditos, nos deveres e nas obrigações e exercerĂĄ as atribuições e as competĂȘncias previstas em lei.
O argumento para o veto foi de que a revogação desse dispositivo retiraria o amparo legal da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União para representar o Fundo do Regime Geral de PrevidĂȘncia Social em assinaturas de contratos, em representações judiciais e em outras ações formais necessĂĄrias à gestão dos imóveis não operacionais entregues ao órgão.
Fonte: EBC