O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou o registro de candidatura do empresário Pablo Marçal (PROS) à presidência da República e rejeitou dar continuidade à corrida do político ao Planalto. Isso porque a Corte homologou o cancelamento da convenção partidária e deferiu a adesão da sigla à coligação Brasil da Esperança – Federação Fé Brasil/Federação PSol-Rede/Solidariedade, PSB, Agir, Avante. Com isso, a chapa de Pablo Henrique Costa Marçal e Fátima Aparecida dos Santos de Souza aos cargos de presidente e vice-presidente da República, respectivamente, não mais encontram-se aptas à disputa eleitoral. Lançadas em 31 de julho, a candidatura de Marçal e Fátima ocorreu enquanto Marcus Vinícius Chaves de Holanda ocupava a cadeira de presidente da legenda. Porém, uma decisão do TSE em relação a dissidências partidárias reconduziu Eurípedes Gomes de Macedo ao cargo de mandatário do partido. Em novas convenções, o PROS optou por não mais lançar o empresário e a aderir à coligação que apoia o nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Planalto. "Deve ser prestigiado o panorama atual do Pros, presidido por Eurípedes Jr., independentemente da eventual impugnação ou invalidade das atas convencionais que autorizem o ingresso do partido na coligação Brasil da Esperança", afirmou o presidente da Corte, Alexandre de Moraes. Seu voto foi acompanhado dos outros seis ministros do tribunal.
Fonte: Jovem Pan