O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou hoje (20) o candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. A medida foi motivada por uma ação protocolada pelo PT.
Por maioria de votos, os ministros entenderam que o candidato realizou campanha antecipada no dia 19 de abril durante discursos proferidos nos eventos de Lançamento da Marcha para Jesus e na 45ÂȘ Assembleia Geral Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil, em CuiabĂĄ. Antes dos eventos, uma motociata foi realizada na cidade.
O plenĂĄrio não referendou a decisão individual da ministra Maria Claudia Bucchianeri, relatora do caso. Em junho, a ministra entendeu que não houve pedido de votos nos discursos proferidos pelos candidatos.
Ao julgar o caso definitivamente na sessão de hoje, a maioria dos ministros entendeu que as falas se configuram como campanha fora do perĂodo permitido. Oficialmente, a campanha foi autorizada pela Justiça Eleitoral no dia 16 de agosto.
Votaram pela aplicação de multa os ministros Ricardo Lewandowski, CĂĄrmen LĂșcia, Carlos Horbach e Alexandre de Moraes. Raul AraĂșjo, Sérgio Banhos e a relatora ficaram vencidos.
Durante o julgamento, o advogado TarcĂsio Vieira de Carvalho, representante da campanha de Bolsonaro, disse que os discursos foram proferidos no âmbito da liberdade de expressão e não houve pedidos explĂcitos de votos para caracterizar a propaganda antecipada.
"Não houve, de maneira nenhuma, conteĂșdo eleitoral nesses dois eventos oficiais e, muito menos, pedidos de voto nos discursos rĂĄpidos que [Bolsonaro] proferiu", afirmou.
Edição: FĂĄbio Massalli
Fonte: EBC