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Agência Nacional de Saúde

ANS suspende venda de 70 planos de saúde 

Serviços foram bloqueados por reclamações sobre a cobertura assistencial


Imagem: Agência Brasil

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu a comercialização de 70 planos de saúde devido a reclamações relacionadas à cobertura assistencial. A punição tem como base os resultados do Monitoramento da Garantia de Atendimento do segundo trimestre de 2022.

Segundo informações da Agência Brasil, a suspensão começa a valer a partir do dia 30 de setembro e só será revertida se as operadoras apresentarem melhora no resultado do monitoramento do próximo trimestre. Segundo a agência, os planos somam 1,6 milhão de usuários, que permanecem cobertos apesar do bloqueio – o plano não poderá ser vendido, mas o uso segue normalmente.

Imagem: shutterstock/Monster Ztudio


No site da agência é possível consultar a lista dos planos com comercialização suspensa, assim como a lista dos 40 que tiveram sua comercialização liberada por terem apresentado uma melhora de desempenho após um período de suspensão.

A ANS considerou 37.936 reclamações realizadas no período de 1º de abril a 30 de junho. As queixas se referem ao descumprimento dos prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias ou negativa de cobertura assistencial.

Rol de procedimentos da ANS

Recentemente, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que acaba com a limitação de procedimentos cobertos pelos planos de saúde, o chamado rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A sanção volta o rol para o exemplificativo, cobrindo todos os tratamentos indicados e necessários independentemente de estarem listados.

Conforme o texto, há no entanto algumas exigências, são elas; tenha eficácia comprovada cientificamente; seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no Sistema Único de Saúde (SUS); seja recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional. Neste último caso, o tratamento precisa ter sido autorizado para cidadãos do país no qual o órgão de renome tenha sede, quando for o caso.

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