ANS suspende venda de 70 planos de saúde 

Serviços foram bloqueados por reclamações sobre a cobertura assistencial

Por Trago Verdades em 27/09/2022 às 10:03:22

Imagem: Agência Brasil

A AgĂȘncia Nacional de SaĂșde Suplementar (ANS) suspendeu a comercialização de 70 planos de saĂșde devido a reclamações relacionadas à cobertura assistencial. A punição tem como base os resultados do Monitoramento da Garantia de Atendimento do segundo trimestre de 2022.

Segundo informações da AgĂȘncia Brasil, a suspensão começa a valer a partir do dia 30 de setembro e só serĂĄ revertida se as operadoras apresentarem melhora no resultado do monitoramento do próximo trimestre. Segundo a agĂȘncia, os planos somam 1,6 milhão de usuĂĄrios, que permanecem cobertos apesar do bloqueio – o plano não poderĂĄ ser vendido, mas o uso segue normalmente.

cobertura plano de saĂșde
Imagem: shutterstock/Monster Ztudio


No site da agĂȘncia é possĂ­vel consultar a lista dos planos com comercialização suspensa, assim como a lista dos 40 que tiveram sua comercialização liberada por terem apresentado uma melhora de desempenho após um perĂ­odo de suspensão.

A ANS considerou 37.936 reclamações realizadas no perĂ­odo de 1Âș de abril a 30 de junho. As queixas se referem ao descumprimento dos prazos mĂĄximos para realização de consultas, exames e cirurgias ou negativa de cobertura assistencial.

Rol de procedimentos da ANS

Recentemente, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que acaba com a limitação de procedimentos cobertos pelos planos de saĂșde, o chamado rol taxativo da AgĂȘncia Nacional de SaĂșde Suplementar (ANS). A sanção volta o rol para o exemplificativo, cobrindo todos os tratamentos indicados e necessĂĄrios independentemente de estarem listados.

Conforme o texto, hĂĄ no entanto algumas exigĂȘncias, são elas; tenha eficĂĄcia comprovada cientificamente; seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no Sistema Único de SaĂșde (SUS); seja recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saĂșde com renome internacional. Neste Ășltimo caso, o tratamento precisa ter sido autorizado para cidadãos do paĂ­s no qual o órgão de renome tenha sede, quando for o caso.

Fonte: Olhar Digital

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