O juiz Luiz Fernando Montini, da 124ª Zona Eleitoral de Palotina (PR), proibiu uma mulher de circular na cidade com um fusca caracterizado com adesivos exibindo uma imagem com o nome e o rosto do presidente Bolsonaro, além das cores da bandeira do Brasil. A decisão foi assinada na semana passada.
Montini argumentou que as imagens têm "efeito de outdoor" e que extrapolam o tamanho do material permitido por lei para se fazer propaganda eleitoral em veículos. Em caso de descumprimento, a multa pode chegar a R$ 15 mil. A proprietária só poderá usar o automóvel novamente depois de 30 de outubro, dia em que ocorre o segundo turno das eleições.
Segundo o juiz eleitoral, o artigo 26 da Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral. "É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos políticos, as federações, as coligações, as candidatas e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular", lembrou o juiz, sobre o carro com imagem de Bolsonaro.
"Eventual entendimento diverso deste juízo feriria a igualdade entre os postulantes aos cargos em disputa, trazendo benefícios e potencial influência no eleitorado pelo candidato beneficiário, em detrimento dos demais (material de grandes dimensões em bem móvel, mediante utilização de publicidade vedada pela legislação", observou o magistrado, na decisão contra a mulher.
Revista Oeste