Gilmar e Barroso liberam volta de Paulo Dantas ao governo de Alagoas

Mesmo com denúncia grave feita pelo pai do governador, ministros revogaram o afastamento; ele é acusado de comandar esquema de "rachadinha"

Por Trago Verdades em 24/10/2022 às 21:28:25

Reprodução/Assembleia Legislativa de Alagoas

Os ministros Gilmar Mendes e LuĂ­s Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), assinaram trĂȘs decisões distintas nesta terça-feira, 24, no sentido de liberar a volta de Paulo Dantas ao cargo de governador de Alagoas. Ele recorre à reeleição no próximo domingo, 30, com o senador Rodrigo Cunha. O decano deferiu liminar revogando o afastamento imposto ao mandatĂĄrio. JĂĄ Barroso determinou a suspensão não só do afastamento de Dantas do Executivo estadual, mas também de outras imposições feitas ao governador, como a proibição de manter contato com investigados e de acesso a determinados órgãos pĂșblicos. Os despachos tĂȘm validade até o Supremo julgar o mérito de pedidos feitos pela defesa de Dantas. A decisão que afastou Dantas do governo de Alagoas foi dada pela ministra Laurita Vaz, do STJ, e abriu a segunda etapa da Operação Edema, com diligĂȘncias cumpridas pela PolĂ­cia Federal no Ășltimo dia 11. A investigação mira suposto esquema de "rachadinha" – desvio de salĂĄrios – de servidores fantasmas da Assembleia Legislativa alagoana. O inquérito apura possĂ­veis crimes de peculato e lavagem de dinheiro. A decisão de Gilmar foi dada no bojo de uma ação impetrada pelo PSB com pedido para que a Corte declare a impossibilidade de afastamento de governador do cargo não só nos 15 dias anteriores às eleições, mas também durante todo o perĂ­odo de eventual segundo turno. A liminar do decano assentou que a imunidade eleitoral vai até dois dias depois do segundo turno das eleições.

Além disso, segundo o despacho, tal imunidade se aplica aos demais postulantes a cargos eleitorais majoritĂĄrios. O ministro indicou que a legislação proĂ­be a prisão de candidatos no perĂ­odo de 15 dias antes da eleição, salvo casos flagrantes ou de condenação irrecorrĂ­vel, mas destacou que hĂĄ "vĂĄrias outras medidas constritivas da liberdade", entre elas o afastamento cautelar. "A imposição de tão grave medida cautelar no perĂ­odo de quinze dias antes da realização das eleições tem o potencial de impactar ou desequilibrar de forma injustificada a livre manifestação das urnas, o que não deve ser admitido à luz dos princĂ­pios e parâmetros acima descritos de neutralidade, livre concorrĂȘncia e paridade de armas eleitorais" indicou Gilmar. JĂĄ Barroso, ao analisar uma reclamação feita pela defesa de Dantas, viu "dĂșvida razoĂĄvel" quanto à competĂȘncia do STJ para supervisionar o inquérito instaurada contra o governador de Alagoas.

Segundo o ministro, "embora graves e reprovĂĄveis", as condutas sob suspeita "não parecem estar relacionados com as atribuições inerentes ao cargo de governador". "Ainda que tenham sido apontados desvios de recursos pĂșblicos da Assembleia Legislativa local em perĂ­odo posterior à posse do paciente/reclamante no cargo de Governador, em 15.05.2022, em linha de princĂ­pio, tais condutas não guardam relação direta e imediata com o exercĂ­cio da função de chefe do poder executivo estadual. Em anĂĄlise preliminar, esses fatos poderiam ser considerados projeção ou continuidade de um acordo espĂșrio delituoso relacionado à função de Deputado Estadual, anteriormente ocupada, não havendo elementos que os conectem às atribuições desempenhadas pelo paciente/reclamante na chefia do executivo local", ponderou Barroso. O ministro pediu que seja convocada uma sessão extraordinĂĄria virtual para analisar o despacho.

Fonte: Jovem Pan

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