Os ministros Gilmar Mendes e LuĂs Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), assinaram trĂȘs decisões distintas nesta terça-feira, 24, no sentido de liberar a volta de Paulo Dantas ao cargo de governador de Alagoas. Ele recorre à reeleição no próximo domingo, 30, com o senador Rodrigo Cunha. O decano deferiu liminar revogando o afastamento imposto ao mandatĂĄrio. JĂĄ Barroso determinou a suspensão não só do afastamento de Dantas do Executivo estadual, mas também de outras imposições feitas ao governador, como a proibição de manter contato com investigados e de acesso a determinados órgãos pĂșblicos. Os despachos tĂȘm validade até o Supremo julgar o mérito de pedidos feitos pela defesa de Dantas. A decisão que afastou Dantas do governo de Alagoas foi dada pela ministra Laurita Vaz, do STJ, e abriu a segunda etapa da Operação Edema, com diligĂȘncias cumpridas pela PolĂcia Federal no Ășltimo dia 11. A investigação mira suposto esquema de "rachadinha" – desvio de salĂĄrios – de servidores fantasmas da Assembleia Legislativa alagoana. O inquérito apura possĂveis crimes de peculato e lavagem de dinheiro. A decisão de Gilmar foi dada no bojo de uma ação impetrada pelo PSB com pedido para que a Corte declare a impossibilidade de afastamento de governador do cargo não só nos 15 dias anteriores às eleições, mas também durante todo o perĂodo de eventual segundo turno. A liminar do decano assentou que a imunidade eleitoral vai até dois dias depois do segundo turno das eleições.
Além disso, segundo o despacho, tal imunidade se aplica aos demais postulantes a cargos eleitorais majoritĂĄrios. O ministro indicou que a legislação proĂbe a prisão de candidatos no perĂodo de 15 dias antes da eleição, salvo casos flagrantes ou de condenação irrecorrĂvel, mas destacou que hĂĄ "vĂĄrias outras medidas constritivas da liberdade", entre elas o afastamento cautelar. "A imposição de tão grave medida cautelar no perĂodo de quinze dias antes da realização das eleições tem o potencial de impactar ou desequilibrar de forma injustificada a livre manifestação das urnas, o que não deve ser admitido à luz dos princĂpios e parâmetros acima descritos de neutralidade, livre concorrĂȘncia e paridade de armas eleitorais" indicou Gilmar. JĂĄ Barroso, ao analisar uma reclamação feita pela defesa de Dantas, viu "dĂșvida razoĂĄvel" quanto à competĂȘncia do STJ para supervisionar o inquérito instaurada contra o governador de Alagoas.
Segundo o ministro, "embora graves e reprovĂĄveis", as condutas sob suspeita "não parecem estar relacionados com as atribuições inerentes ao cargo de governador". "Ainda que tenham sido apontados desvios de recursos pĂșblicos da Assembleia Legislativa local em perĂodo posterior à posse do paciente/reclamante no cargo de Governador, em 15.05.2022, em linha de princĂpio, tais condutas não guardam relação direta e imediata com o exercĂcio da função de chefe do poder executivo estadual. Em anĂĄlise preliminar, esses fatos poderiam ser considerados projeção ou continuidade de um acordo espĂșrio delituoso relacionado à função de Deputado Estadual, anteriormente ocupada, não havendo elementos que os conectem às atribuições desempenhadas pelo paciente/reclamante na chefia do executivo local", ponderou Barroso. O ministro pediu que seja convocada uma sessão extraordinĂĄria virtual para analisar o despacho.
Fonte: Jovem Pan