O plenĂĄrio do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o inĂcio da licença-maternidade começa após alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por Ășltimo. O entendimento vale para internações longas, acima do perĂodo de duas semanas, e atinge casos de partos prematuros.
Segundo informações da CNN, o caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pelo partido Solidariedade. Para o partido, a "interpretação restritiva e literal quanto à forma de contagem da licença-maternidade tem reduzido substancialmente o lapso de convĂvio entre mães e filhos e prejudica o aleitamento materno recomendado pelas autoridades de saĂșde".
A pauta circulava no STF desde o inĂcio de 2020, quando o ministro e relator Edson Fachin concedeu, por meio de decisão liminar, a ampliação do perĂodo de licença-maternidade para mães e bebĂȘs que passaram por internação. Na sexta-feira (21), o julgamento foi concluĂdo em plenĂĄrio, tornando a liminar definitiva.
De acordo com a CLT, o afastamento da gestante pode ocorrer entre o 28° dia antes do parto e a data de nascimento do bebĂȘ. Pela legislação atual, a licença-maternidade tem duração de 120 dias, perĂodo no qual a mulher tem direito ao salĂĄrio-maternidade, cujos custos devem ser arcados pela PrevidĂȘncia Social. As regras foram apontadas pelo partido Solidariedade destacando o caso de mães e bebĂȘs que, comumente, acabam ficando mais tempo devido internação, contabilizando o perĂodo estabelecido ainda no hospital, e não em casa.
Para Fachin, o inĂcio da contagem da licença somente a partir do momento da alta é um direito da genitora e do próprio recém-nascido. O ministro argumentou que os perĂodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados em 2 semanas cada um, mediante atestado médico, mas a medida não ocorre no caso de longas internações, que envolvem nascimentos prematuros, antes da 37ÂȘ semana de gestação.
Segundo dados do Ministério da SaĂșde, aproximadamente 280 mil bebĂȘs nascem prematuros por ano no Brasil. Casos de internação hospitalar por longos perĂodos de mães e bebĂȘs também são "frequentes".
O caso foi julgado no plenĂĄrio virtual, modalidade de votação na qual os votos são inseridos em um sistema eletrônico e não hĂĄ deliberação presencial.
Olhar Digital