Eleitores que não votaram no 1º turno podem ir às urnas no próximo domingo

Segundo o TSE, ausência do eleitor no primeiro momento não tira o seu direito e nem a obrigação de votar no segundo turno

Por Trago Verdades em 28/10/2022 às 08:06:29

Kevin David/A7 Press/Estadão Conteúdo - 25/09/2022

O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições, em 2 de outubro, poderĂĄ votar no segundo turno, no próximo domingo, 30 de outubro, mesmo que a ausĂȘncia ainda não tenha sido justificada. Isso porque cada turno é considerado independente, a ausĂȘncia em um não tira do eleitor o direito e a obrigação de participar do outro. E qualquer ausĂȘncia deve ser justificada. Se o eleitor faltas aos dois turnos, precisarĂĄ apresentar duas justificativas separadamente. A informação é do Tribunal Superior Eleitoral. De acordo com o TSE, os eleitores que solicitaram a modalidade de voto em trânsito, mas não compareceram nas urnas também precisam justificar a falta. Independentemente, a justificativa de falta ao primeiro turno precisarĂĄ ser feita até 1Âș de dezembro para o eleitor continuar com o tĂ­tulo regularizado na justiça. Quem não fizer a justificativa no dia da eleição pode usar o aplicativo E-TĂ­tulo ou o sistema Justifica, da Justiça Eleitoral. No ato, é preciso anexar o requerimento de justificativa e a documentação que comprova o motivo da ausĂȘncia. Caso a falta não seja justificada ou a justificativa seja indeferida pelo TSE, o eleitor poderĂĄ pagar uma multa de R$ 3,51. Em caso de trĂȘs ausĂȘncias consecutivas sem justificativa e sem pagamento das multas, o tĂ­tulo eleitoral é cancelado. Nesse caso, o cidadão fica impedido de emitir documentos – como identidade e passaporte – de ingressar em cargos pĂșblicos, renovar matricula em instituições de ensino, participar de concorrĂȘncias pĂșblicas, além de outras penalidades.


Fonte: Jovem Pan

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