O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições, em 2 de outubro, poderĂĄ votar no segundo turno, no próximo domingo, 30 de outubro, mesmo que a ausĂȘncia ainda não tenha sido justificada. Isso porque cada turno é considerado independente, a ausĂȘncia em um não tira do eleitor o direito e a obrigação de participar do outro. E qualquer ausĂȘncia deve ser justificada. Se o eleitor faltas aos dois turnos, precisarĂĄ apresentar duas justificativas separadamente. A informação é do Tribunal Superior Eleitoral. De acordo com o TSE, os eleitores que solicitaram a modalidade de voto em trânsito, mas não compareceram nas urnas também precisam justificar a falta. Independentemente, a justificativa de falta ao primeiro turno precisarĂĄ ser feita até 1Âș de dezembro para o eleitor continuar com o tĂtulo regularizado na justiça. Quem não fizer a justificativa no dia da eleição pode usar o aplicativo E-TĂtulo ou o sistema Justifica, da Justiça Eleitoral. No ato, é preciso anexar o requerimento de justificativa e a documentação que comprova o motivo da ausĂȘncia. Caso a falta não seja justificada ou a justificativa seja indeferida pelo TSE, o eleitor poderĂĄ pagar uma multa de R$ 3,51. Em caso de trĂȘs ausĂȘncias consecutivas sem justificativa e sem pagamento das multas, o tĂtulo eleitoral é cancelado. Nesse caso, o cidadão fica impedido de emitir documentos – como identidade e passaporte – de ingressar em cargos pĂșblicos, renovar matricula em instituições de ensino, participar de concorrĂȘncias pĂșblicas, além de outras penalidades.
Fonte: Jovem Pan