A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece diretrizes rígidas para a coleta, processamento e retenção de informações pessoais, e está em vigor desde o segundo semestre de 2020. Qualquer organização que tenha informações de consumidores ou funcionários dessa forma é obrigada a proteger esses dados.
Nesse cenário, as empresas de logística que lidam regularmente com informações de identificação pessoal devem estar atentas onde os dados do usuário final são divulgados, como nas etiquetas.
Stefan Rehm, do CSO do Grupo Intelipost, explica: "Atualmente, as empresas podem usar a nota fiscal simplificada como etiqueta, porém, muitas corporações disponibilizam, neste documento, dados desnecessários para o processo de entrega, como, por exemplo, o CPF do consumidor. Nesse sentido, o varejista pode reduzir ao máximo as informações, ocultando dígitos de números de documento e informando apenas a categoria dos produtos contidos no pacote".
Nesse sentido, investimentos em tecnologias de gestão, que entendem que os dados são sensíveis e reduzem ou mascaram esses dados, são de grande valia para as empresas de logística.
Quando se trata de tecnologia, existem outros passos que as organizações do segmento devem tomar para garantir a segurança dos dados de seus clientes e consumidores finais.