O Ministério da Educação prorrogou por mais um dia as inscrições para o Programa Universidade para Todos (Prouni) deste segundo semestre, previstas para serem finalizadas hoje (4). Com isso, os estudantes interessados em bolsas de estudos em instituições privadas de ensino superior tĂȘm até amanhã (5) para acessar o site do ProUni e se inscrever no programa.
A medida foi adotada após o site do programa ter apresentado problemas de instabilidade.
Podem participar estudantes interessados em bolsas de estudo parciais (50%) ou integrais (100%) em diversas universidades privadas, desde que tenham feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e atingido, no mĂnimo, a média de 450 pontos em cada matéria do exame. Além disso, o estudante não pode ter zerado a prova de redação, nem ter participado como treineiro.
O resultado com a lista dos candidatos pré-selecionados serĂĄ disponibilizado no site do programa e serĂĄ constituĂdo de duas chamadas, previstas para o dia 8 de agosto e 22 de agosto de 2022.
Uma das novidades desta edição é que a inscrição deverĂĄ ser feita por tipo de modalidade de concorrĂȘncia: ampla concorrĂȘncia e ações afirmativas. Com isso, haverĂĄ uma ordem de prioridade para a classificação dos candidatos inscritos conforme cada modalidade escolhida.
Outra mudança é a ampliação dos critérios de origem escolar do estudante que deseja disputar as bolsas do Prouni. A classificação levarĂĄ em conta a modalidade de concorrĂȘncia escolhida pelo estudante em sua inscrição por curso, turno, local de oferta e instituição. Dentro de cada modalidade deverĂĄ ser obedecida a ordem decrescente das notas do Enem e, segundo o edital, priorizada a seguinte ordem:
- professor da rede pĂșblica de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação bĂĄsica, se for o caso, e se houver inscritos nessa situação;
- estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pĂșblica;
- estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pĂșblica e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pĂșblica e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
- estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; e
- estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.
Para participar do processo o candidato deve preencher alguns critérios como as exigĂȘncias de faixas de renda per capita [por cabeça]: até 1,5 salĂĄrio-mĂnimo para bolsa integral; e até trĂȘs salĂĄrios-mĂnimos para bolsa parcial que representa 50% do valor da mensalidade do curso.
Segundo o Ministério da Educação, a classificação dos estudantes inscritos nos processos seletivos do ProUni vai considerar as notas obtidas nas duas Ășltimas edições do Enem imediatamente anteriores ao processo seletivo do ProUni para ingresso em curso de graduação ou sequencial de formação especĂfica.
A lista de critérios para a inscrição exige ainda que o candidato a uma bolsa seja brasileiro, não portador de diploma de curso superior que tenha participado do Enem em qualquer das duas Ășltimas edições e que atenda a pelo menos uma das condições a seguir:
I- estudante que tenha cursado:
- o ensino médio integralmente em escola da rede pĂșblica;
- o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- o ensino médio parcialmente em escola da rede pĂșblica e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- o ensino médio parcialmente em escola da rede pĂșblica e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e
- o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
II - estudante pessoa com deficiĂȘncia, na forma prevista na legislação; e
III - professor da rede pĂșblica de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação bĂĄsica, independentemente da renda a que se referem os §§ 1Âș e 2Âș do art. 1Âș da Lei nÂș 11.096, de 13 de janeiro de 2005.
Fonte: AgĂȘncia Brasil