O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou na manhã desta quinta-feira, 17, o bloqueio de contas de 43 pessoas e empresas ligadas ao financiamento e manutenção "de diversos atos antidemocráticos", como apontados na decisão, que se opõem à eleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para o cargo de presidente da República e que tiveram início logo após a divulgação do resultado eleitoral pelo Tribunal Superior Eleitoral. Na decisão o ministro cita contextualiza o caso, recordando as paralisações de rodovias por todo o país por caminhoneiros e também as manifestações que pedem "intervenção federal" e "intervenção militar". "Verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para presidente e vice-presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção. Efetivamente, o deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília, para a ilícita reunião nos arredores do quartel general do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional, inclusive com pedidos de "intervenção federal", mediante interpretação absurda do artigo 142 da Constituição Federal pode configurar o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito", argumenta o decreto do magistrado.
Ainda segundo o decreto, as 43 pessoas e empresas que terão as contas bloqueadas já são investigadas no mesmo inquérito, desde que foram identificadas por suas ligações com os atos. Moraes ainda pede que a Polícia Federal colha os depoimentos de todos os envolvidos no prazo máximo de 10 dias. A decisão de bloqueios bancários passa a valer imediatamente. "Torna-se necessário, adequado e urgente o bloqueio das contas bancárias dos investigados diante da possibilidade de utilização de recursos para o financiamento de atos ilícitos e antidemocráticos, com o objetivo de interromper a lesão ou ameaça a direito ( ) Determino ainda que a Polícia Federal, que deverá ser imediatamente comunicada, colha depoimentos de todas as pessoas físicas e dos representantes legais das empresas em até dez dias, bem como indique as diligências que entender necessárias", finaliza o texto do documento.
Fonte: Jovem Pan