O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu nesta quarta-feira, 23, o pedido do Partido Liberal (PL) sobre a verificação de urnas eletrônicas antigas. O magistrado ainda determinou a condenação da legenda ao pagamento de multa de R$ 22,9 milhões por "litigância de má-fé".
Na decisão, Moraes determinou o bloqueio e a suspensão do Fundo Partidário da Coligação Pelo Bem do Brasil, do presidente Jair Bolsonaro (PL), até que a multa imposta ao PL seja paga. O magistrado também instaurou um procedimento administrativo sobre "eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária", inclusive do Fundo Partidário, especialmente no que se refere às condutas do presidente da sigla, Valdemar Costa Nota, e Carlos Rocha, autor do estudo realizado pelo Instituto Voto Legal. Além disso, Valdemar e Rocha foram incluídos no inquérito dos "atos antidemocráticos".
Mais cedo, em coletiva de imprensa, o presidente do PL afirmou que a ação da sigla entregue ao TSE sobre as urnas eletrônicas antigas "não trata de pedir uma nova eleição, mas de discutir a história do país".
"Como vamos viver com o fantasma da eleição de 2022?", perguntou Valdemar. "O TSE está aí para isso. Por esse motivo, recorremos." A legenda pede à Corte uma "verificação extraordinária", com base no artigo 51 da Lei Eleitoral.
O artigo mencionado diz que "as entidades fiscalizadoras poderão solicitar uma verificação extraordinária depois do pleito, desde que sejam relatados os fatos e apresentados indícios e circunstâncias que os justifiquem, sob pena de indeferimento liminar".
"Já constatamos o erro no log das urnas. Ele existe", disse o advogado do PL, Marcelo Luiz Ávila de Bessa. "Agora, o que se contesta são as consequências desse erro, se ele pode impedir a certificação do resultado das urnas. Nossa assessoria técnica ratificou que isso impede a certificação do resultado extraído das urnas."
O partido contratou uma assessoria técnica do Instituto Voto Legal (IVL) para analisar as eleições no segundo turno. O IVL fez um relatório para o PL apontando "inconsistências" em cinco modelos de urnas: 2009, 2010, 2011, 2013 e 2015. A legenda só recebeu o documento na semana passada, conforme disse o advogado.
Protocolado na segunda-feira 21, o documento só foi divulgado na terça-feira 22. Os modelos em questão somam quase 280 mil equipamentos. "Foram constatadas evidências contundentes do mau funcionamento das urnas eletrônicas, por eventos registrados nos arquivos logs de urna", informou o IVL.
A decisão de Moraes ocorre após a apresentação de um relatório do PL em que a sigla aponta supostas inconsistências em seis modelos de urnas eletrônicas com fabricação anterior ao ano de 2020:
"A total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e anti-democráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil, ficou comprovada, tanto pela negativa em aditar-se a petição inicial, quanto pela total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos", escreveu o ministro. Em outro trecho da decisão, Moraes diz que partidos políticos "são autônomos e instrumentos da Democracia, sendo inconcebível e inconstitucional que sejam utilizados para satisfação de interesses pessoais antidemocráticos e atentatórios ao Estado de Direito, à Justiça Eleitoral e a soberana vontade popular de 156.454.011 eleitoras e eleitores aptos a votar".
Após a reivindicação, o ministro ordenou que o Partido Liberal realizasse um apontamento, em até 24 horas, de falhas que teriam ocorrido também no primeiro turno. Valdemar, em coletiva realizada nesta tarde, afirmou que seus técnicos não captaram as supostas inconsistências no dia 2 de outubro, data da primeira votação. "Ora, as mesmas urnas eletrônicas, de todos os modelos em uso, foram empregadas por igual tanto no Primeiro Turno como no Segundo Turno das Eleições 2022, sendo impossível dissociar ambos dos períodos de um mesmo pleito eleitoral", apontou o presidente do TSE em sua mais recente decisão. O magistrado escreve, ainda, que os argumentos apresentados pelo PL para questionar a rastreabilidade das urnas utilizadas no pleito "são absolutamente falsos".
"De posse de uma zerésima, de um boletim de urna ou de um RDV, é possível, por meio do Código de carga, encontrar o número interno da urna eletrônica. Desta forma, é perfeitamente possível identificar o exato equipamento que gerou uma determinada zerésima, um determinado boletim de urna ou um RDV específico", destaca o ministro. "Igualmente, fraudulento é o argumento de que ocorreu violação do sigilo do voto a partir do registo de nomes de eleitores nos logs, como bem demonstrado no parecer técnico da STI-TSE, ao afirmar que "O Software de Votação (Vota) não registra no log qualquer tipo de identificação do eleitor, tampouco o voto que foi depositado na urna. Nenhum tipo de digitação ou mensagem no LCD quando da habilitação do eleitor é registrado de modo a permitir a identificação do eleitor ou do voto dado". Da mesma maneira, pueril e falso o argumento de que a discrepância de votação dada a candidatos à Presidência da República quando comparadas as votações somente em urnas 2020 com urnas de modelos anteriores poderia representar indício de fraude, pois "a parte autora baseia-se no princípio de que há uma distribuição homogênea de urnas no território nacional. Assim, teoricamente, poder-se-ia extrapolar o resultado esperado da eleição a partir do resultado obtido em um dado modelo de urna. Ocorre que, no caso concreto em análise, esse princípio não se confirma, pois os tribunais regionais eleitorais, em regra, distribuíram as urnas novas conforme conveniência logística, sem misturá-las a outros modelos dentro dos mesmos municípios'", acrescenta Moraes.
Com informações da Jovem Pan e Revista Oeste