Moraes nega pedido do PL e debocha multando o partido em R$ 22 milhões por questionamentos de irregularidades apontadas em auditoria

Ministro alega não haver irregularidades, mas se recusa a responder de forma técnica os apontamentos

Por Trago Verdades em 23/11/2022 às 21:01:20

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu nesta quarta-feira, 23, o pedido do Partido Liberal (PL) sobre a verificação de urnas eletrônicas antigas. O magistrado ainda determinou a condenação da legenda ao pagamento de multa de R$ 22,9 milhões por "litigância de mĂĄ-fé".

Na decisão, Moraes determinou o bloqueio e a suspensão do Fundo PartidĂĄrio da Coligação Pelo Bem do Brasil, do presidente Jair Bolsonaro (PL), até que a multa imposta ao PL seja paga. O magistrado também instaurou um procedimento administrativo sobre "eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidĂĄria", inclusive do Fundo PartidĂĄrio, especialmente no que se refere às condutas do presidente da sigla, Valdemar Costa Nota, e Carlos Rocha, autor do estudo realizado pelo Instituto Voto Legal. Além disso, Valdemar e Rocha foram incluĂ­dos no inquérito dos "atos antidemocrĂĄticos".

Mais cedo, em coletiva de imprensa, o presidente do PL afirmou que a ação da sigla entregue ao TSE sobre as urnas eletrônicas antigas "não trata de pedir uma nova eleição, mas de discutir a história do paĂ­s".

"Como vamos viver com o fantasma da eleição de 2022?", perguntou Valdemar. "O TSE estĂĄ aĂ­ para isso. Por esse motivo, recorremos." A legenda pede à Corte uma "verificação extraordinĂĄria", com base no artigo 51 da Lei Eleitoral.

O artigo mencionado diz que "as entidades fiscalizadoras poderão solicitar uma verificação extraordinĂĄria depois do pleito, desde que sejam relatados os fatos e apresentados indĂ­cios e circunstâncias que os justifiquem, sob pena de indeferimento liminar".

"JĂĄ constatamos o erro no log das urnas. Ele existe", disse o advogado do PL, Marcelo Luiz Ávila de Bessa. "Agora, o que se contesta são as consequĂȘncias desse erro, se ele pode impedir a certificação do resultado das urnas. Nossa assessoria técnica ratificou que isso impede a certificação do resultado extraĂ­do das urnas."

O partido contratou uma assessoria técnica do Instituto Voto Legal (IVL) para analisar as eleições no segundo turno. O IVL fez um relatório para o PL apontando "inconsistĂȘncias" em cinco modelos de urnas: 2009, 2010, 2011, 2013 e 2015. A legenda só recebeu o documento na semana passada, conforme disse o advogado.

Protocolado na segunda-feira 21, o documento só foi divulgado na terça-feira 22. Os modelos em questão somam quase 280 mil equipamentos. "Foram constatadas evidĂȘncias contundentes do mau funcionamento das urnas eletrônicas, por eventos registrados nos arquivos logs de urna", informou o IVL.

A decisão de Moraes ocorre após a apresentação de um relatório do PL em que a sigla aponta supostas inconsistĂȘncias em seis modelos de urnas eletrônicas com fabricação anterior ao ano de 2020:

"A total mĂĄ-fé da requerente em seu esdrĂșxulo e ilĂ­cito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado DemocrĂĄtico de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e anti-democrĂĄticos que, inclusive, com graves ameaças e violĂȘncia vem obstruindo diversas rodovias e vias pĂșblicas em todo o Brasil, ficou comprovada, tanto pela negativa em aditar-se a petição inicial, quanto pela total ausĂȘncia de quaisquer indĂ­cios de irregularidades e a existĂȘncia de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos", escreveu o ministro. Em outro trecho da decisão, Moraes diz que partidos polĂ­ticos "são autônomos e instrumentos da Democracia, sendo inconcebĂ­vel e inconstitucional que sejam utilizados para satisfação de interesses pessoais antidemocrĂĄticos e atentatórios ao Estado de Direito, à Justiça Eleitoral e a soberana vontade popular de 156.454.011 eleitoras e eleitores aptos a votar".

Após a reivindicação, o ministro ordenou que o Partido Liberal realizasse um apontamento, em até 24 horas, de falhas que teriam ocorrido também no primeiro turno. Valdemar, em coletiva realizada nesta tarde, afirmou que seus técnicos não captaram as supostas inconsistĂȘncias no dia 2 de outubro, data da primeira votação. "Ora, as mesmas urnas eletrônicas, de todos os modelos em uso, foram empregadas por igual tanto no Primeiro Turno como no Segundo Turno das Eleições 2022, sendo impossĂ­vel dissociar ambos dos perĂ­odos de um mesmo pleito eleitoral", apontou o presidente do TSE em sua mais recente decisão. O magistrado escreve, ainda, que os argumentos apresentados pelo PL para questionar a rastreabilidade das urnas utilizadas no pleito "são absolutamente falsos".

"De posse de uma zerésima, de um boletim de urna ou de um RDV, é possĂ­vel, por meio do Código de carga, encontrar o nĂșmero interno da urna eletrônica. Desta forma, é perfeitamente possĂ­vel identificar o exato equipamento que gerou uma determinada zerésima, um determinado boletim de urna ou um RDV especĂ­fico", destaca o ministro. "Igualmente, fraudulento é o argumento de que ocorreu violação do sigilo do voto a partir do registo de nomes de eleitores nos logs, como bem demonstrado no parecer técnico da STI-TSE, ao afirmar que "O Software de Votação (Vota) não registra no log qualquer tipo de identificação do eleitor, tampouco o voto que foi depositado na urna. Nenhum tipo de digitação ou mensagem no LCD quando da habilitação do eleitor é registrado de modo a permitir a identificação do eleitor ou do voto dado". Da mesma maneira, pueril e falso o argumento de que a discrepância de votação dada a candidatos à PresidĂȘncia da RepĂșblica quando comparadas as votações somente em urnas 2020 com urnas de modelos anteriores poderia representar indĂ­cio de fraude, pois "a parte autora baseia-se no princĂ­pio de que hĂĄ uma distribuição homogĂȘnea de urnas no território nacional. Assim, teoricamente, poder-se-ia extrapolar o resultado esperado da eleição a partir do resultado obtido em um dado modelo de urna. Ocorre que, no caso concreto em anĂĄlise, esse princĂ­pio não se confirma, pois os tribunais regionais eleitorais, em regra, distribuĂ­ram as urnas novas conforme conveniĂȘncia logĂ­stica, sem misturĂĄ-las a outros modelos dentro dos mesmos municĂ­pios'", acrescenta Moraes.


Com informações da Jovem Pan e Revista Oeste

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